- 07 Nov 2023, 15:33
#125564
De acordo com a Constituição Federal de 1988, documento júridico mais importante do país, prevê em seu 6º artigo o direito ao trabalho como
Inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática da questão quando se observa a invisibilidade de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Em que dificulta, a universalização desse direito necessário. Logo urge a análise da negligência estatal e a desigualdade social.
Em primeira instância, deve-se, ressaltar a ausência de medidas governamentais para comprar a omissão estatal. Nesse sentindo, observa-se a a falta da amparação social em que o indivíduo passa a não obter condições de usufruir de seus direitos previstos na lei e passam a se encontrar a linha da pobreza pela não revisão salarial. Essa conjuntura, consoante as ideias do filósofo John Locke, configura-se como a quebra do “contrato social”. Em que o Estado não exerce sua função de garantir que os cidadão desfrutem de seus direitos, tal como o do trabalho, algo evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da exclusão no Brasil. Segundo o IBGE a república federativa é o 9º país mais desigual do mundo. Diante de tal exposto, pode se ver que a sociedade é dividida em classes e as mulheres passaram em decorrência do histórico da República a serem visitas a todo trabalho doméstico, algo presente na profissão de cuidador. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se,portanto, é necessário superar esses obstáculos. Para isso o Ministério da Justiça deve aumentar o piso salarial para que o valor seja condizente as dificuldades do trabalho, junto a inserção de mais profissionais homens , por meio de uma reforma do contrato de trabalho e divulgação da disponibilidade de vagas de emprego em meios midiáticos como - TikTok, Instagram, Facebook-, a fim de tornar o trabalho mais visível na comunidade e diminuir a desigualdade e o machismo. Desse modo, é posto em prática o instrumento normativo do trabalho, em que o Estado passa a cumprir seu papel, e tornar a sociedade mais igualitária.
Inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática da questão quando se observa a invisibilidade de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Em que dificulta, a universalização desse direito necessário. Logo urge a análise da negligência estatal e a desigualdade social.
Em primeira instância, deve-se, ressaltar a ausência de medidas governamentais para comprar a omissão estatal. Nesse sentindo, observa-se a a falta da amparação social em que o indivíduo passa a não obter condições de usufruir de seus direitos previstos na lei e passam a se encontrar a linha da pobreza pela não revisão salarial. Essa conjuntura, consoante as ideias do filósofo John Locke, configura-se como a quebra do “contrato social”. Em que o Estado não exerce sua função de garantir que os cidadão desfrutem de seus direitos, tal como o do trabalho, algo evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da exclusão no Brasil. Segundo o IBGE a república federativa é o 9º país mais desigual do mundo. Diante de tal exposto, pode se ver que a sociedade é dividida em classes e as mulheres passaram em decorrência do histórico da República a serem visitas a todo trabalho doméstico, algo presente na profissão de cuidador. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se,portanto, é necessário superar esses obstáculos. Para isso o Ministério da Justiça deve aumentar o piso salarial para que o valor seja condizente as dificuldades do trabalho, junto a inserção de mais profissionais homens , por meio de uma reforma do contrato de trabalho e divulgação da disponibilidade de vagas de emprego em meios midiáticos como - TikTok, Instagram, Facebook-, a fim de tornar o trabalho mais visível na comunidade e diminuir a desigualdade e o machismo. Desse modo, é posto em prática o instrumento normativo do trabalho, em que o Estado passa a cumprir seu papel, e tornar a sociedade mais igualitária.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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