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Por Luzath
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"O amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim". Esse lema positivista, formulado pelo filósofo inglês Francis Bacon, inspirou a frase política "Ordem e Progresso", exposta na bandeira nacional. No entanto, o cenário desafiador vivenciado no Brasil representa uma antítese à máxima do símbolo pátrio, uma vez que a invisibilidade no trabalho feminino de cuidado representa uma máxima desordem e o retrocesso coletivo. Desse modo, não só a displicência estatal, como também o reflexo do individualismo do meio social solidificam tal mazela.

Mormente, é primordial abordar a inaplicabilidade de incentivos por parte do setor legislativo. De acordo com as cláusulas propostas pelo Artigo 4 do Ministério do Trabalho, toda cidadã tupiniquim deve ter o direito à visibilidade trabalhista. Porém, contrário às exposições do documento, o horizonte atual explicita as divergências existentes, haja vista que são normas presentes no papel, mas não desejavelmente na prática. Nesse sentido, vê-se que a fatia do governo, que deveria destinar subsídios -em sua maioria, fiscais- para a promoção de uma maior equidade da visibilidade laboral, pouco atua na criação de projetos que, semelhantes ao "Mulheres Visíveis" , irão proporcionar, principalmente, às mulheres que exercem o trabalho de cuidado em asilos públicos, uma logística ímpeta no fomento a uma bolsa monetária para a parcela feminina que desempenha essa profissão, o que eleva, substancialmente, o número de profissionais sem um amparo do sistema e sem o seu devido reconhecimento. Dessa forma, lamentavelmente, impede-se a plena harmonia e, em seguimento, ameaça à construção de um país equânime.

Ademais, percebe-se a ínfima reivindicação do corpo social no que tange à visibilidade feminina. Segundo a obra "Triste fim de Policarpo Quaresma", de Lima Barreto, o personagem que dá nome à literatura, Policarpo, é um homem que cultua sentimentos coletivos e busca disseminá-los em território verde-amarelo, visto seu ideal utópico de uma terra reconhecida por sua contribuição conjunta e não individualista. Contudo, os viventes, de maneira infeliz, não buscam dirimir o desafio, por consequência da interseccionalidade e da individualidade, o hábito de intercruzar os modos vexatórios, exclusivamente, direcionados à porção feminina que exerce o trabalho de cuidado que, de maneira inoportuna, fica refém do comportamento individualista dos homens que exercem a mesma função por esses delegarem às mulheres uma ótica em que são incapazes de realizar as atividades corriqueiras exigentes dessa profissão, leva, indiretamente, a quadros em que as mulheres não são reconhecidas nesse ofício tão importante. Dessa maneira, o óbice, que gera consequências deletérias à nação, consequentemente, funciona como um forte empecilho.

Logo, medidas são necessárias para erradicar o revés. Para isso, é imprescindível que o Estado, órgão que preza pelo bem-estar social, por intermédio do Ministério do Trabalho, realize campanhas de viés conotativo, com o intuito de angariar recursos financeiros destinados a uma melhoria concreta no manejo financeiro voltado à atividade de cuidado feminina, para que, assim, as mulheres que trabalham nessa área tenha condições salubres seguidas por sua consequente visibilidade. Por conseguinte, a União cumprirá o seu papel, bem como o Brasil andará rumo ao progresso.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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