- 08 Nov 2023, 18:39
#125789
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, trouxe consigo a garantia de diversos direitos sociais, entretanto, não há aplicabilidade dessas garantias na prática, seja por negligência estatal, ou pela abstenção da população. Sendo assim, é imperioso discutir sobre as causas relacionadas aos desafios para enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pelas mulheres no Brasil.
Nessa lógica, a negligência governamental torna-se causa direta da problemática. Em um de seus discursos, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse que a política serve o povo, não o contrário, nisso, mostra uma incongruência à realidade das mulheres brasileiras, uma vez que são desvalorizadas aos olhos do governo, ao representar 3/4 de trabalho não remunerado e dedicar, em média, mais que o dobro de horas trabalhadas por homens. Ficando clara a negligência governamental como causa direta do revés.
Além disso, é importante citar a abstenção da população como fator coadjuvante do problema. Em sua música, "O tempo não para", Cazuza, músico brasileiro, afirma que o futuro tende a repetir o passado. A partir desse pensamento, é válido ressaltar a história do Brasil como país, desde a sua invasão, como uma sociedade patriarcal em que as percepções sociais a respeito da valorização e a forma em que as mulheres se inserem na sociedade, ainda tem como normalidade o machismo que perpetua na realidade do trabalho de cuidado, e contribuem para sua invisibilização e desrespeito como profissão por parte dos contratantes, que por mais que tenham consciência da realidade, abstem-se a tomar alguma atitude.
Portanto, torna-se clara a incongruência na aplicabilidade da Constituição Federal . Logo, é imprescindível que o Estado, juntamente ao Ministério do Trabalho, estabeleça leis aplicáveis direcionadas ao trabalho de cuidado, de forma que permita a valorização e reconhecimento profissional dessas mulheres, além de seus diretos trabalhistas para que façam parte do mercado de trabalho e tenham seus direitos garantidos, como salário justo. Sendo assim, mesmo que a abstenção social não seja sanada, os desafios serão atenuados e só assim, os direitos estabelecidos na Constituição Federal sejam aplicáveis.
Nessa lógica, a negligência governamental torna-se causa direta da problemática. Em um de seus discursos, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse que a política serve o povo, não o contrário, nisso, mostra uma incongruência à realidade das mulheres brasileiras, uma vez que são desvalorizadas aos olhos do governo, ao representar 3/4 de trabalho não remunerado e dedicar, em média, mais que o dobro de horas trabalhadas por homens. Ficando clara a negligência governamental como causa direta do revés.
Além disso, é importante citar a abstenção da população como fator coadjuvante do problema. Em sua música, "O tempo não para", Cazuza, músico brasileiro, afirma que o futuro tende a repetir o passado. A partir desse pensamento, é válido ressaltar a história do Brasil como país, desde a sua invasão, como uma sociedade patriarcal em que as percepções sociais a respeito da valorização e a forma em que as mulheres se inserem na sociedade, ainda tem como normalidade o machismo que perpetua na realidade do trabalho de cuidado, e contribuem para sua invisibilização e desrespeito como profissão por parte dos contratantes, que por mais que tenham consciência da realidade, abstem-se a tomar alguma atitude.
Portanto, torna-se clara a incongruência na aplicabilidade da Constituição Federal . Logo, é imprescindível que o Estado, juntamente ao Ministério do Trabalho, estabeleça leis aplicáveis direcionadas ao trabalho de cuidado, de forma que permita a valorização e reconhecimento profissional dessas mulheres, além de seus diretos trabalhistas para que façam parte do mercado de trabalho e tenham seus direitos garantidos, como salário justo. Sendo assim, mesmo que a abstenção social não seja sanada, os desafios serão atenuados e só assim, os direitos estabelecidos na Constituição Federal sejam aplicáveis.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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