- 08 Set 2023, 14:16
#121664
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à Assistência aos desamparados, à saúde e à educação. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa o real cenário da população brasileira na tentativa de conseguir realizar a emissão do documento de certidão de nascimento, uma vez que a falta deste não permite que futuramente o cidadão consiga adquirir sua carteira de trabalho, a matrícula das crianças nas escolas, o título de eleitor e até mesmo o Cadastro de Pessoa Física. Diante desta perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem este quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a Invisibilidade e garantir o direito ao Registro Civil. Nesse sentido, podemos observar que caso o cidadão não apresente este documento não é possível que tenha acesso aos direitos previstos no Artigo 6, se tornando assim uma pessoa sem valor, inexistente e não reconhecida pelo estado. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o caso do Registro Civil que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que caso haja falta de ingressão de crianças no ensino e a falta de emissão da carteira de trabalho, influencia posteriormente no aumento da taxa de desemprego no país. Essa realidade é reflexo da desigualdade social, onde o pobre uma vez que não possui acesso aos seus direitos, ao trabalho e ao ensino tende a continuar sendo mais pobre. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Estado, por intermédio de investimentos nas áreas sociais e assistência a população mais carentes na área da saúde e educação, garantindo à todos o acesso ao Registro Civil e garantindo que os cidadãos tenham oportunidade de mudar o atual cenário do país. Assim se consolidará uma sociedade com mais empregabilidade e menos invisibilidade, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a Invisibilidade e garantir o direito ao Registro Civil. Nesse sentido, podemos observar que caso o cidadão não apresente este documento não é possível que tenha acesso aos direitos previstos no Artigo 6, se tornando assim uma pessoa sem valor, inexistente e não reconhecida pelo estado. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o caso do Registro Civil que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que caso haja falta de ingressão de crianças no ensino e a falta de emissão da carteira de trabalho, influencia posteriormente no aumento da taxa de desemprego no país. Essa realidade é reflexo da desigualdade social, onde o pobre uma vez que não possui acesso aos seus direitos, ao trabalho e ao ensino tende a continuar sendo mais pobre. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Estado, por intermédio de investimentos nas áreas sociais e assistência a população mais carentes na área da saúde e educação, garantindo à todos o acesso ao Registro Civil e garantindo que os cidadãos tenham oportunidade de mudar o atual cenário do país. Assim se consolidará uma sociedade com mais empregabilidade e menos invisibilidade, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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