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Por yaracri
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#120187
Em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a história da América Latina: a Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo texto garante igualdade a todos. Entretanto, a liberdade de expressão e responsabilidade social impede que as pessoas que tem pouca - ou nenhuma - liberdade de expressão na era digital vivenciam os direitos descritos pelo tratado. Com efeito, para solucionar o impasse, há de se combater a omissão e fortalecer a dignidade humana.
 Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa no século XVIII, diz respeito ao dever que o Estado tem - ou deveria ter- de garantir direitos básicos aos indivíduos. Todavia, a repercussão do pensamento na era digital deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida a pessoas que não conseguem expressar sua liberdade de expressão. Essa utopia se justifica pela carência de um canal específico para denunciar pessoas que oprimem quem não tem liberdade de expressão.
 Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, a repercussão da liberdade de expressão na era digital receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls - expoente filósofo político do século XX - entendia que desigualdades sociais e econômicas são obstáculos para a equidade. Nesse sentido, as pessoas que não pratica a responsabilidade social na era digital, vivenciam, em suas rotinas, a carência denunciada por Rawls, enquanto faltam leis que criminalizam essa prática.
 Portanto, para garantir os benefícios previstos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, as escolas - responsáveis pela transformação social - devem estimular a população a solicitar melhorias em relação a repercussão na era digital, por meios de ações comunitárias capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experimentar, de fata, a dignidade humana.
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