- 24 Out 2023, 07:57
#123304
Na música "Faroeste Caboclo", da banda Legião Urbana, é narrada a história de um jovem que, após ser preso, não se integra novamente à sociedade. Desse modo, percebe-se que essa situação não é restrita à composição de Renato Russo, pois, embora haja nas penitenciárias brasileiras mecanismos que visam a ressocialização por meio da instrução, esses carecem na prática. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como a precária estrutura dos presídios e a irrelevância na qual a educação é apresentada aos detentos.
Em primeira análise, cabe pontuar que a debilitada infraestrutura das casas de detenção é causa da persistência do problema. Comprova-se isso por meio dos dados do Ministério da Justiça, onde o número de prisões com salas de aula em todo o território nacional é de apenas 40%. Isto é, a maioria dos condenados são privados do acesso ao ensino e posterior entrada no mercado de trabalho, essa condição torna-se premissa para o regresso aos delitos. Dessa forma, percebe-se que o aumento das áreas de ensino nas penitenciárias ocasionará uma maior reintegração dos detidos.
Outrossim, convém frisar que a educação nos presídios é meio de um fito inadequado. Uma prova disso está na lei 12.433 , que garante pena inversamente proporcional às aulas assistidas, o que contraria a frase do sociólogo Gilberto Freire: "Sem um fim social o saber será a maior das futilidades". Ou seja, a Lei transmite ao recluso uma visão deturpada acerca do conceito de ensino, no qual esse é um simples meio de redução penal, isso gera indivíduos inaptos à vida em sociedade e a prováveis empregos, por insuficiente agregação de conhecimento. Destarte, a valorização da instrução no meio prisional é de suma importância para a melhora do quadro.
É evidente, portanto, que entende-se que é preciso combater tais entraves que impedem a política de ressocialização. Contudo, faz-se necessário que o Ministério da Educação, em parceria com as penitenciárias, promova aulas semanais no espaço externo da prisão, sendo encargo do detento o aprofundamento dos conteúdos dados apenas pelos livros didáticos. Nessa percepção, essa medida amenizará temporariamente o déficit na infraestrutura até que as melhorias sejam concluídas. Outrossim, os mesmos agentes devem instituir um sistema de avaliações pedagógicas para validação do período de pena reduzido. Logo, poder-se-á afirmar que o Brasil oferece os mecanismos necessários à mitigação dessa problemática e Renato Russo um narrador de fatos utópicos.
Em primeira análise, cabe pontuar que a debilitada infraestrutura das casas de detenção é causa da persistência do problema. Comprova-se isso por meio dos dados do Ministério da Justiça, onde o número de prisões com salas de aula em todo o território nacional é de apenas 40%. Isto é, a maioria dos condenados são privados do acesso ao ensino e posterior entrada no mercado de trabalho, essa condição torna-se premissa para o regresso aos delitos. Dessa forma, percebe-se que o aumento das áreas de ensino nas penitenciárias ocasionará uma maior reintegração dos detidos.
Outrossim, convém frisar que a educação nos presídios é meio de um fito inadequado. Uma prova disso está na lei 12.433 , que garante pena inversamente proporcional às aulas assistidas, o que contraria a frase do sociólogo Gilberto Freire: "Sem um fim social o saber será a maior das futilidades". Ou seja, a Lei transmite ao recluso uma visão deturpada acerca do conceito de ensino, no qual esse é um simples meio de redução penal, isso gera indivíduos inaptos à vida em sociedade e a prováveis empregos, por insuficiente agregação de conhecimento. Destarte, a valorização da instrução no meio prisional é de suma importância para a melhora do quadro.
É evidente, portanto, que entende-se que é preciso combater tais entraves que impedem a política de ressocialização. Contudo, faz-se necessário que o Ministério da Educação, em parceria com as penitenciárias, promova aulas semanais no espaço externo da prisão, sendo encargo do detento o aprofundamento dos conteúdos dados apenas pelos livros didáticos. Nessa percepção, essa medida amenizará temporariamente o déficit na infraestrutura até que as melhorias sejam concluídas. Outrossim, os mesmos agentes devem instituir um sistema de avaliações pedagógicas para validação do período de pena reduzido. Logo, poder-se-á afirmar que o Brasil oferece os mecanismos necessários à mitigação dessa problemática e Renato Russo um narrador de fatos utópicos.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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