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Por Antonio012
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Atualmente a chamada nessocialização do preso advém de um reflexo delituoso praticado por um individuo que infringiu a lei. Onde a constituição federal tem dever de garantir ao recluso de liberdade seus direitos, e garantias descritos em lei e o estado a assistência ao preso.
Em primeiro lugar vamos citar desafios recorrentes que os apenados encontram após o cumprimento de pena. Dificuldade em encontrar trabalho, ficam restritos a frequentar determina dos lugares como bares, restaurantes pelo fato de serem mal vistos pela sociedade e discriminados pela condição. Sendo isso que acaba tornando-os vulneráveis a voltar a cometer novos delitos sendo reintegrado-os ao sistema penitenciário.
Em segundo lugar com a criação da Lei de execução(LEP) tem se alcançado avanços na ressocialização pois trouxe direitos beneficios ao preso como medidas a fim de diminuir a reincidência, tornando o indivíduo em uma pessoa qualificada, onde o preso participa de oficinas, cursos e através do estudo e trabalho tem como benefício a redução de pena. Mas ainda está longe de se alcançar os índices desejáveis na ressocialização do preso.
Diante do exposto vale ressaltar que medidas mais rigorosa são de extrema importância, nas quais ainda necessita de uma visão mais ampla por parte do poder legislativo a fim de aprimorar as leis e o poder executivo, para que possa ser executada de forma mais rigida para se obter êxito.
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