- 08 Out 2024, 21:43
#135092
A constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura os direitos e o bem estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra saúde pública no Brasil, verifica-se que esse conceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido á falta de saúde pública, mas também ao impacto da pandemia do COVID- 19 diante desse quadro alarmante.
Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para controlar á falta de saúde. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, que não se preocupa com o bem estar da população, com a falta de médicos e medicações, sendo assim pessoas morrem por conta desta realidade. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa.
De outra parte, o impacto da pandemia do COVID-19 também pode ser apontado como promotor do problema. De acordo com a UFMG 'cerca de 10 a 20% dos pacientes que contraíram a doença ficou com sequelas'. Partindo desse pressuposto, percebe-se que por causa da demora do governo para tomar previdências prejudicou a saúde da população, um exemplo é pessoas que sofreram de ansiedade após se currar da doença, porem não podemos deixar de lado as mortes que foi inúmeras. Destarte, tudo isso retarda a solução do empecilho já que o impacto da pandemia contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Urge, portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados. Assim, o Tribunal de Contas da União, deve direcionar capital que, por intermédio do Governo, será revertido em Investir em melhorias, através de meio financeiro, com o objetivo de melhoria para a sociedade. Dessa forma, o preceito constitucional será solidificado no Brasil.
Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para controlar á falta de saúde. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, que não se preocupa com o bem estar da população, com a falta de médicos e medicações, sendo assim pessoas morrem por conta desta realidade. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa.
De outra parte, o impacto da pandemia do COVID-19 também pode ser apontado como promotor do problema. De acordo com a UFMG 'cerca de 10 a 20% dos pacientes que contraíram a doença ficou com sequelas'. Partindo desse pressuposto, percebe-se que por causa da demora do governo para tomar previdências prejudicou a saúde da população, um exemplo é pessoas que sofreram de ansiedade após se currar da doença, porem não podemos deixar de lado as mortes que foi inúmeras. Destarte, tudo isso retarda a solução do empecilho já que o impacto da pandemia contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Urge, portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados. Assim, o Tribunal de Contas da União, deve direcionar capital que, por intermédio do Governo, será revertido em Investir em melhorias, através de meio financeiro, com o objetivo de melhoria para a sociedade. Dessa forma, o preceito constitucional será solidificado no Brasil.