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Por Marcosxcspes
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Embora a Constituição Federal de 1988 tenha assegurado e reconhecido o direito à saúde e segurança, o corpo social continua negligenciando essa conquista, em virtude da falha da segurança e saúde nas escolas públicas ser uma realidade no Brasil. Nesse cenário, ao presenciar a falta de interesse nas escolas, nota-se como a infraestrutura é precária e sucateada, lamentavelmente, no país.
De início, é crucial observar como a falta de interesse nas escolas promove a persistência do entrave. Isso pode ser verificado com pesquisas nas mídias sociais. Nesse viés, o filósofo George Hegel, ratifica que o senso comum é elemento prejudicial para uma sociedade moderna, pois faz do indivíduo um sujeito indiferente e alienado com os entraves. É por esse motivo, que o cidadão, frente a segurança e saúde nas escolas públicas, assume uma postura displicente, já que aceita a problemática, sem questionar e dar importância com as consequências, ou desdobramentos de acidentes ou pequenos danos corriqueiros ao ambiente educacional.
Por consequência, incapaz de adotar um censo crítico, a população fica inerte a ocorrência da infraestrutura precária, dado que segundo o site de notícias G1, quase 10 milhões de estudantes estão em escolas públicas, sem condições básicas. De acordo com Augusto Cury, professor e escritor brasileiro, a difusão das ideias, bem como fomento do intelecto humano, são fatores essências, para a manutenção de uma coletividade consciente e ativa. Entretanto, quando se analisa a presença de segurança e saúde nas escolas públicas no país, entende-se que a visão Cury é descartada, não só em virtude do alheamento de milhares de pessoas, mas também de uma banalidade atemporal, visto que a estrutural real das escolas promoverá um ambiente seguro e saudável aos alunos, este seria o ideal para germinar conhecimento de si, do outro e do mundo.
É evidente, portanto, a necessidade de atenuar a situação atual. Para que isso aconteça, é dever do estado, realizar um projeto para suprir as necessidades reais das escolas, através da disponibilização de recurso. Essa proposta deve ser feita com o auxílio de profissionais capacitados, a fim de proporcionar segurança e saúde nas escolas públicas. Dessa maneira, os princípios constitucionais, além de afirmamos na lei, serão consolidados e exercidos na prática, assegurando as escolas e os sujeitos envolvidos nela, tudo que é preciso para florescer o conhecimento.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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