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Por ZEALDO
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CONFORME CAPUT DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88), A SEGURANÇA É DIREITO DE TODOS. CONTUDO, NÃO OBSTANTE, QUE A REALIDADE NAS RUAS DO BRASIL É DIFERENTE DISSO. POIS, SÃO CRIMINOSOS CADA VEZ MAIS JOVÉNS E O CRIME AUMENTADO DIA APÓS DIA.
A JUVENTUDE ESTÁ ENTRANDO NO CRIME DE FORMA ANORMAL. CONTRARIANDO OS PRINCIOS CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A ELES, PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE(ECA)DIANTE DISSO, FICA DEMONSTRADO UMA REAL DEFICIÊNCIA DO PODER PÚBLICO NESTA CEARA.
NO MESMO SENTIDO, CABE MENCIONAR QUE O AUMENTO DA CRIMINALIDADE É A JUNÇÃO DO QUE JÁ FOI SUPRACITADO E O AUTO INDICE DE REINCIDÊNCIA NO SISTEMA CRIMINAL. DADOS PREVISTOS NO ULTIMO SENSO CARCERÁRIO DO (DEPEN). DESTARTE, SE A PENA NÃO RESSOCIALIZAR, O CRIMINOSSO VOLTARÁ AO CRIME.
PORTANTO, A SEGURANÇA PÚBLICA PREVISTA NA CF/88, BEM COMO A PROTEÇÃO AOS JOVENS E A RESSOCIALIZAÇÃO DO CRIMINOSO, SÓ SERÁ POSSÍVEL COM POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS JONENS NAS REDES SOCIAS SOBRE OS PERÍGOS DO MUNDO DO CRIME, E FAZER POLITICAS QUE REALMENTE EFETIVE A RESSOCIALIZAÇÃO DO HOMEM PRESO.
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