- 18 Jul 2023, 17:50
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Chico Buarque, em João e Maria, canta: " No tempo da maldade acho que a gente ainda nem tinha nascido" Tal perspectiva é verificada na problemática da atual exposição infantil nos meios tecnológicos de modo a estarem sujeitas à comentários e críticas. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um complexo problema que se enraiza na sexualização e nas consequências de uma exposição precoce.
Diante desse cenário, é válido analisar a erotização de menores de idade como fato agravante presente na questão. Desde o início da plataforma digital, YouTube, a exposição de crianças na internet cresceu com o intuito, em pirmeiro plano, de apresentar brincadeiras e o cotidiano familiar. Entretanto, o conteúdo que antes tentava atingir o público infantil, tornou-se um grande caminho para o mundo da pornografia de menores, tendo em vista o acesso ilimitado e desenfreado das redes.
Além disso, é notória a rapidez com que vídeos e fotos podem ser compartilhados, dificultando o controle de segurança infatojuvenil. Presente no Código Civil - Artigo 5°, inciso X da Constituição Federal - a imagem é classificada como um direito de personalidade, o qual usada indevidamente, fere a honra; logicamente, tal visão, então, sugere que o nicho experenciado pelos jovens na internet, afeta seu desenvolvimento sociocognitivo, acarretando casos de ansiedade e depressão graves.
Portando, é de suma relevância que o problema seja dissolvido; e cabe ao Estado - em sua função de promotor de bem-estar e segurança social - aplicar amplas medidas de fiscalização, a fim de garantir seguridade a esse grupo. Outrossim, é dever do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), organizar campanhas de conscientização, por meio da divulgação midiática, informativos e palestras escolares para que, assim, o tempo da bondade prevaleça no universo das crianças e jovens.
Diante desse cenário, é válido analisar a erotização de menores de idade como fato agravante presente na questão. Desde o início da plataforma digital, YouTube, a exposição de crianças na internet cresceu com o intuito, em pirmeiro plano, de apresentar brincadeiras e o cotidiano familiar. Entretanto, o conteúdo que antes tentava atingir o público infantil, tornou-se um grande caminho para o mundo da pornografia de menores, tendo em vista o acesso ilimitado e desenfreado das redes.
Além disso, é notória a rapidez com que vídeos e fotos podem ser compartilhados, dificultando o controle de segurança infatojuvenil. Presente no Código Civil - Artigo 5°, inciso X da Constituição Federal - a imagem é classificada como um direito de personalidade, o qual usada indevidamente, fere a honra; logicamente, tal visão, então, sugere que o nicho experenciado pelos jovens na internet, afeta seu desenvolvimento sociocognitivo, acarretando casos de ansiedade e depressão graves.
Portando, é de suma relevância que o problema seja dissolvido; e cabe ao Estado - em sua função de promotor de bem-estar e segurança social - aplicar amplas medidas de fiscalização, a fim de garantir seguridade a esse grupo. Outrossim, é dever do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), organizar campanhas de conscientização, por meio da divulgação midiática, informativos e palestras escolares para que, assim, o tempo da bondade prevaleça no universo das crianças e jovens.