- 05 Mai 2024, 09:47
#129224
O artigo 5° da Constituição Federal do Brasil, oficializada em 1988, assegura, teoricamente, o princípio da isonomia, o qual prediz a igualdade de todos perante a lei e em cidadania a ser garantida pelo Estado e as pessoas. No entanto, a realidade se distoa dessa legislação, haja vista que, com raízes no comportamento negligente do corpo social, há a restrição do exercício cidadão à população de rua no país. Assim, à medida que a violência simbólica for perpetuada como a postura popular, a vulnerabilidade desses indivíduos pobres é agravada, os levando, muitas vezes, a práticas ilegais e desumanas de sobrevivência, como o roubo.
Sob esse viés, é válido ressaltar o costume da violência simbólica como um potencial impasse para a situação. De acordo com Pierre Bourdieu, esse tipo de atuação caracteriza-se pela manutenção de uma "discriminação invisível", isto é, essencialmente moral, social e psíquica contra pessoas já vulnerabilizadas, reiterando essa condição. Nesse sentido, à medida que os desabrigados tornam-se alvo dessa imposição, desenvolve-se uma perpetuação de sua invisibilidade em meio social — evidenciada na negação de emprego, cuidado e, ainda, na dificuldade de se relacionar, por exemplo —, restringindo-lhes a possibilidade de ascensão e de acesso à dignidade. Dessa forma, é promovido um cenário de extrema marginalização desses vulnerabilizados, impedindo o cumprimento democrático da lei máxima brasileira e comprometendo a plenitude de vida deles.
Por conseguinte, tal inconstitucionalidade gera uma vida deficitária nos panoramas inalienáveis vitais, como a saúde e a economia, ameaçando a sobrevivência dessa classe. A obra "O bicho", de Manoel Bandeira, retrata a deplorável cena de um homem semelhante a um indíviduo "selvagem", que se encontra em busca por comida de forma desesperada, na medida em que não lhe é oferecida nenhuma oportunidade de alimentar-se. Nessa mesma ótica, infelizmente, grande parcela dessas pessoas em estado de rua é induzida — indiretamente, pelo preconceito simbólico — a adotar práticas de extrema miséria e crueldade, como a descrita no poema de Bandeira, e, em casos mais graves, a cometerem crimes como forma de obtenção de recursos — sejam financeiros, de saúde ou materiais —, encontrando, nessa ocasião, a única possibilidade de manter-se em subsistência. Logo, percebe-se que os índices de criminalidade no Brasil e as taxas de mortalidade e aprisionamento dessas pessoas tendem a crescer enquanto inviabilizada a garantia de cidadania destas.
Portanto, o Ministério Público — órgão responsabilizado de intervir em embates que envolvam o bem-estar das pessoas do país — deve fortalecer a Política Nacional para População em Situação de Rua, por meio de uma emenda que amplie sua atuação e haja não só com as vítimas, mas também com a contemplação conscientizadora das pessoas que convivem com elas. Isso será feito a fim de desconstruir o preconceito das pessoas e promover, finalmente, um país legislativo efetivo.
Sob esse viés, é válido ressaltar o costume da violência simbólica como um potencial impasse para a situação. De acordo com Pierre Bourdieu, esse tipo de atuação caracteriza-se pela manutenção de uma "discriminação invisível", isto é, essencialmente moral, social e psíquica contra pessoas já vulnerabilizadas, reiterando essa condição. Nesse sentido, à medida que os desabrigados tornam-se alvo dessa imposição, desenvolve-se uma perpetuação de sua invisibilidade em meio social — evidenciada na negação de emprego, cuidado e, ainda, na dificuldade de se relacionar, por exemplo —, restringindo-lhes a possibilidade de ascensão e de acesso à dignidade. Dessa forma, é promovido um cenário de extrema marginalização desses vulnerabilizados, impedindo o cumprimento democrático da lei máxima brasileira e comprometendo a plenitude de vida deles.
Por conseguinte, tal inconstitucionalidade gera uma vida deficitária nos panoramas inalienáveis vitais, como a saúde e a economia, ameaçando a sobrevivência dessa classe. A obra "O bicho", de Manoel Bandeira, retrata a deplorável cena de um homem semelhante a um indíviduo "selvagem", que se encontra em busca por comida de forma desesperada, na medida em que não lhe é oferecida nenhuma oportunidade de alimentar-se. Nessa mesma ótica, infelizmente, grande parcela dessas pessoas em estado de rua é induzida — indiretamente, pelo preconceito simbólico — a adotar práticas de extrema miséria e crueldade, como a descrita no poema de Bandeira, e, em casos mais graves, a cometerem crimes como forma de obtenção de recursos — sejam financeiros, de saúde ou materiais —, encontrando, nessa ocasião, a única possibilidade de manter-se em subsistência. Logo, percebe-se que os índices de criminalidade no Brasil e as taxas de mortalidade e aprisionamento dessas pessoas tendem a crescer enquanto inviabilizada a garantia de cidadania destas.
Portanto, o Ministério Público — órgão responsabilizado de intervir em embates que envolvam o bem-estar das pessoas do país — deve fortalecer a Política Nacional para População em Situação de Rua, por meio de uma emenda que amplie sua atuação e haja não só com as vítimas, mas também com a contemplação conscientizadora das pessoas que convivem com elas. Isso será feito a fim de desconstruir o preconceito das pessoas e promover, finalmente, um país legislativo efetivo.