- 12 Nov 2023, 23:46
#126090
O Artigo 5° da Constituição Federal de 1988 assegura a todos a igualdade prante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, esse artigo não se mostra eficiente na prática, visto que há desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher. É notório que esse problema ocorre, principalmente, pela invisibilidade social, bem como a omissão do Estado.
Vale ressaltar, de início, que a invisibilidade social contribui para a desvalorização do trabalho de cuidado realizado por mulheres. Atualmente, o número de pessoas que procuram o serviço de assistência, como cuidar de idosos ou crianças, vem crescendo consideravelmente. Apesar disso, as condições das mulheres que atuam nessa área, continuam precárias, tendo em vista que muitas delas não são bem remuneradas, ou sequer possuem carteira de trabalho assinada. Além disso, o grupo feminino mais afetado é o que compõe as mulheres pretas, pobres e de periferia, que por diversas vezes são discriminadas em razão da cor de pele ou classe social. É incoerente que o Brasil ainda viva diante desse cenário.
Ademais, a inércia estatal não favorece a situação dessas afetadas. Noberto Bobbio afirma em sua obra "Dicionário de Política", que o Estado deveria não apenas garantir os direitos básicos, mas também assegurar que a população os usufrua na prática. Entretanto, os órgãos públicos responsáveis não fiscalizam devidamente se as empresas ou famílias contratantes dos serviços de cuidado, assinam a carteira de trabalho, pagam um salário digno ou possuem um ambiente acolhedor no qual essas mulheres possam trabalhar. É fundamental que haja uma mudança nesse panorama.
É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas. Cabe ao Ministério do Trabalho garantir o direito a um trabalho digno, mediante a fiscalizações regulares de contratos de trabalho de empresas contratantes e famílias interessadas em serviços de cuidado. Além disso, as prefeituras, em parceria com ONGs, poderiam contribuir com a formação profissional dessas mulheres, por meio de cursos de capacitação, como cuidadora de idosos ou babá. essas medidas terão a finalidade de valorizar o trabalho desse grupo feminino, como também garantir os direitos descritos na Constituição.
Vale ressaltar, de início, que a invisibilidade social contribui para a desvalorização do trabalho de cuidado realizado por mulheres. Atualmente, o número de pessoas que procuram o serviço de assistência, como cuidar de idosos ou crianças, vem crescendo consideravelmente. Apesar disso, as condições das mulheres que atuam nessa área, continuam precárias, tendo em vista que muitas delas não são bem remuneradas, ou sequer possuem carteira de trabalho assinada. Além disso, o grupo feminino mais afetado é o que compõe as mulheres pretas, pobres e de periferia, que por diversas vezes são discriminadas em razão da cor de pele ou classe social. É incoerente que o Brasil ainda viva diante desse cenário.
Ademais, a inércia estatal não favorece a situação dessas afetadas. Noberto Bobbio afirma em sua obra "Dicionário de Política", que o Estado deveria não apenas garantir os direitos básicos, mas também assegurar que a população os usufrua na prática. Entretanto, os órgãos públicos responsáveis não fiscalizam devidamente se as empresas ou famílias contratantes dos serviços de cuidado, assinam a carteira de trabalho, pagam um salário digno ou possuem um ambiente acolhedor no qual essas mulheres possam trabalhar. É fundamental que haja uma mudança nesse panorama.
É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas. Cabe ao Ministério do Trabalho garantir o direito a um trabalho digno, mediante a fiscalizações regulares de contratos de trabalho de empresas contratantes e famílias interessadas em serviços de cuidado. Além disso, as prefeituras, em parceria com ONGs, poderiam contribuir com a formação profissional dessas mulheres, por meio de cursos de capacitação, como cuidadora de idosos ou babá. essas medidas terão a finalidade de valorizar o trabalho desse grupo feminino, como também garantir os direitos descritos na Constituição.