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Por higormaciel
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#121892
A Constituição federal, promulgada em 1988, foi esboçada com o objetivo de assegurar o bem-estar de todos os cidadãos. Entretanto, tal prerrogativa não tem sido vista em metodologias práticas, uma vez que os altos índices de garimpo ilegais no país ainda configura um cenário a ser sanado. Com isso, faz-se necessário analisar os principais propulsores nesse quadro: inoperância estatal e a ausência de debates nas redes midiáticas.
Diante desse cenário, é imperativo analisar a inoperância estatal frente ao garimpo ilegal. Isso porque, segundo o contratualista John Locke, em seu conceito " Contrato Social", cabe ao Estado fornecer medidas que assegurem o bem-estar coletivo. No entanto, percebe-se a transgressão da máxima Lockeana, tendo em vista que, no que tange a mineração ilícita no Brasil, a postura estatal é de descaso, haja vista a baixa presença de estatregias destinadas ao Ministério da Fazenda -materializada pela ausência do poder público no combate ao problema. Desse modo, como essa temática é deixada em ultimo plano nas ações políticas, mantém-se um quadro de negligência, o que vai de encontro a Magna Carta. Logo, enquanto a assistência precária for a regra, o ideal será a exceção.
Além disso, nota-se que, por se tratar de um problema pouco discutido, a mineração ilegal no país é uma condição, evidentemente, sintomática. Tal situação é explanada pelo jornalista Caccos Barcellos, ao sustentar que a culpa não é de quem não sabe, mas de quem não informa. Ao seguir essa linha de pensamento, constata-se que a mídia- forte ferramenta de opinião- falha em disseminar informações sobre a poluição a natureza ocasionada pelos garimpos ilegais, o que faz com que a mineração ilícita não seja denunciada. Destarte, pode-se afirmar que a reduzida problematização dada a temática perpetua o problema.
Portanto, torna-se indispensável o combate a mineralização ilegal, ideal que se encontra dificultado pelo descaso governamental e pela omissão do assunto nos meios de comunicação. Então, é necessário que a União direcione recursos para o Ministério da Fazenda e, com o auxílio da mídia socialmente engajada, amplie a discussão do assunto nas redes sociais. Tais ações deverão ocorrer por meio da implantação de um " Projeto Nacional Fiscalizatório", o qual consistira, primeiramente, no direcionamento de recursos para os 5570 municípios brasileiros, é posteriormente na realização de propagandas que incentivem a população a denunciar o problema. Isso será feito com o intuito de atenuar a sociedade, bem como formar cidadãos que, cientes de seus direitos, possam contribuir com o cenário supracitado. Assim será possível efetivar os elementos elencados na Magna Carta.
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