- 09 Nov 2023, 09:50
#125844
"As grandes conquistas da humanidade foram obtidas conversando, e as grandes falhas pela falta de diálogo". Observa-se na frase de Stephen Hawking, fisico teórico britânico, que as falhas persistentes no que tange ao cenário dos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil são recorrentes pela falta de diálogo no corpo social moderno. Em vista disso, percebe-se que a conjuntura é motivada pela omissão estatal e pela desinformação, impasses esses constantes no aspecto coetâneo da federação.
Primordialmente, é imprescindível analisar que a persistência da problemática deve-se, principalmente a omissão do Estado, uma vez que esse não executa o direito fundamental ao trabalho remunerado estabelecido na Constituição Federal, decretada em 1988. À vista disso, o Ministério ao qual se compete a pauta pela falta de políticas públicas eficazes, como a criação de leis que visem o pagamento de salários para cuidadoras no Brasil, como é o caso do benefício social Bolsa Família cedido pelo governo, no qual o pagamento ocorre mediante a uma aprovação de lei, para solucionar o imbroglio, fere a legislação, resultando em invisibilidade do trabalho de cuidado realizado por mulheres, haja vista que ao marginalizar essa parcela da sociedade, o poder estatal estará contribuindo para a estagnação da economia do país. Desse modo, a omissão estatal impossibilita estabelecer diálogos sociais, a fim de conhecer as reais necessidades dos cidadãos, e implementar as políticas públicas necessárias para inibir o óbice.
Outrossim, cabe ressaltar que a falta de informação também é uma das causas da adversidade. Sobre isso, o filósofo e sociólogo Michael Foucault afirma que, “Há, na sociedade, a repetição de comportamentos sem a devida reflexão crítica dessa conduta”. Dessa maneira, quando não há a devida informação para conscientizar a população sobre seus direitos trabalhistas, têm-se consequências danosas à coletividade, tais quais a perpetuação da invisibilidade desses sujeitos perante o país, uma vez que ao não buscarem meios para o qual possam se tornar valorizados, como irem as ruas para lutarem por direitos a remuneração, buscarem órgãos públicos responsáveis como o Ministério Público ou programas de TV. Portanto, pela falta de informação acerca da igualdade social, vê-se a repetição do óbice em razão da ausência de reflexão crítica social evidenciada pelo filósofo.
Diante dos argumentos supracitados são necessárias alternativas para amenizar a problemática. Para isso, o Ministério do Trabalho deve promover na sociedade políticas públicas, como a regulamentação do trabalho de cuidado realizado pela mulher, e a aprovar lei que torne obrigatório remuneramento. Essa alternativa, especialmente, será feita a partir de verbas da União, provenientes do fundo rotativo orçamentário com a destinação de promover a regulamentação do trabalho de cuidadora. Com isso, a questão da invisibilidade será intermediada no século XXI, e o diálogo social restabelecido.
Primordialmente, é imprescindível analisar que a persistência da problemática deve-se, principalmente a omissão do Estado, uma vez que esse não executa o direito fundamental ao trabalho remunerado estabelecido na Constituição Federal, decretada em 1988. À vista disso, o Ministério ao qual se compete a pauta pela falta de políticas públicas eficazes, como a criação de leis que visem o pagamento de salários para cuidadoras no Brasil, como é o caso do benefício social Bolsa Família cedido pelo governo, no qual o pagamento ocorre mediante a uma aprovação de lei, para solucionar o imbroglio, fere a legislação, resultando em invisibilidade do trabalho de cuidado realizado por mulheres, haja vista que ao marginalizar essa parcela da sociedade, o poder estatal estará contribuindo para a estagnação da economia do país. Desse modo, a omissão estatal impossibilita estabelecer diálogos sociais, a fim de conhecer as reais necessidades dos cidadãos, e implementar as políticas públicas necessárias para inibir o óbice.
Outrossim, cabe ressaltar que a falta de informação também é uma das causas da adversidade. Sobre isso, o filósofo e sociólogo Michael Foucault afirma que, “Há, na sociedade, a repetição de comportamentos sem a devida reflexão crítica dessa conduta”. Dessa maneira, quando não há a devida informação para conscientizar a população sobre seus direitos trabalhistas, têm-se consequências danosas à coletividade, tais quais a perpetuação da invisibilidade desses sujeitos perante o país, uma vez que ao não buscarem meios para o qual possam se tornar valorizados, como irem as ruas para lutarem por direitos a remuneração, buscarem órgãos públicos responsáveis como o Ministério Público ou programas de TV. Portanto, pela falta de informação acerca da igualdade social, vê-se a repetição do óbice em razão da ausência de reflexão crítica social evidenciada pelo filósofo.
Diante dos argumentos supracitados são necessárias alternativas para amenizar a problemática. Para isso, o Ministério do Trabalho deve promover na sociedade políticas públicas, como a regulamentação do trabalho de cuidado realizado pela mulher, e a aprovar lei que torne obrigatório remuneramento. Essa alternativa, especialmente, será feita a partir de verbas da União, provenientes do fundo rotativo orçamentário com a destinação de promover a regulamentação do trabalho de cuidadora. Com isso, a questão da invisibilidade será intermediada no século XXI, e o diálogo social restabelecido.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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