- 12 Jul 2023, 15:12
#118995
Elaborado pelo filósofo polonês Zygmund Bauman, o pensamento sobre a modernidade defende que vivemos em tempos líquidos e que nada foi feito para durar. Em contraponto, ao que se extende a realidade brasileira, é explícito que o trabalho análogo à escravidão ainda é entendido como um importante impasse, impulsionado pela ausência de direitos trabalhistas eficazes, bem como condições que levam cidadãos a terem esses cargos.
Faz-se necessário salientar que há falhas na definição e execução de leis aos trabalhadores. O artigo 1° da Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, assegura ao ser humano a capacidade de gozar as liberdades estabelecidas nas escritas. Entretanto, em solo nacional, são registrados numerosos casos da escravidão moderna. Mesmo ocupando uma relevante classificação no ranking das economias mundiais, o Brasil peca por não garantir aos seus residentes realidades básicas à sobrevivência.
Além disso, nesse quadro, é igualmente preciso destacar os diversos motivos que influem ao aumento da incidência do entrave, sendo esses conflitos regionais, questões climáticas, abstinência de educação e, o precípuo, a fome. Dados do IBGE levantaram que, em 2020, 4,14 milhões de pessoas eram parte do mapa da fome. Dentro desses cenários, nota-se o quanto o sistema capitalista força a aceitação de condições insalubres a troco do mínimo de dignidade.
Observa-se, portanto, a superação imprescindível dos desafios acerca da extinção do trabalho análogo à escravidão. O Estado, como órgão master da nação, por meio de recursos aos Ministérios da Educação, do Trabalho e dos Direitos Humanos, assim como nos três poderes, promover mudanças no Código Penal, referente à prática de punições a responsáveis dos atos ilegais, incitando, também, a construção de instituições de ensino, habilitando profissionais, para atuarem em áreas da educação e prestação de serviços. Desse modo, o país estará caminhando à realidades melhores.
Faz-se necessário salientar que há falhas na definição e execução de leis aos trabalhadores. O artigo 1° da Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, assegura ao ser humano a capacidade de gozar as liberdades estabelecidas nas escritas. Entretanto, em solo nacional, são registrados numerosos casos da escravidão moderna. Mesmo ocupando uma relevante classificação no ranking das economias mundiais, o Brasil peca por não garantir aos seus residentes realidades básicas à sobrevivência.
Além disso, nesse quadro, é igualmente preciso destacar os diversos motivos que influem ao aumento da incidência do entrave, sendo esses conflitos regionais, questões climáticas, abstinência de educação e, o precípuo, a fome. Dados do IBGE levantaram que, em 2020, 4,14 milhões de pessoas eram parte do mapa da fome. Dentro desses cenários, nota-se o quanto o sistema capitalista força a aceitação de condições insalubres a troco do mínimo de dignidade.
Observa-se, portanto, a superação imprescindível dos desafios acerca da extinção do trabalho análogo à escravidão. O Estado, como órgão master da nação, por meio de recursos aos Ministérios da Educação, do Trabalho e dos Direitos Humanos, assim como nos três poderes, promover mudanças no Código Penal, referente à prática de punições a responsáveis dos atos ilegais, incitando, também, a construção de instituições de ensino, habilitando profissionais, para atuarem em áreas da educação e prestação de serviços. Desse modo, o país estará caminhando à realidades melhores.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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