- 04 Nov 2023, 17:18
#125006
Segundo o insigne escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, em sua aclamada obra "O Cidadão de Papel", os direitos registrados nos documentos nacionais não são plenamente efetivados na prática, limitando-se aos papéis. Nesse sentido, a ideia desenvolvida por Dimenstein pode ser atribuída ao Brasil hodierno, em que as potencias benesses nas normas constitucionais se restringe ao plano teórico por conta do trabalho análogo á escravidão. Entende-se, pois, que esse quadro adverso possui causas como a falta de fiscalização governamental e a impunidade.
Diante desse cenário, é valido destacar, antes de tudo, que a falta de fiscalização governamental potencializa o problema. Isso posta Émile Durkheim, renomado sociólogo francês, afirma que é dever do Estado gerenciar questões relacionadas ao progresso coletivo. A máxima do intelectual, todavia, destoa da realidade, fato que se materializa na quantidade issória, , especialmente por parte do Ministério do Trabalho, de políticas que tenham o propósito de fiscalização, como a inspeção referente ao cumprimento da legislação trabalhista. Logo a displicência da máquina pública fere os direitos pontuados por Durkheim e, ao mesmo tempo inviabiliza a dignidade humana.
Observa-se, além disso, a forte influência da impunidade nessa conflituosa questão. Nesse viés, para o sociólogo brasileiro Betinho, o desenvolvimento humano só será efetivado quando a sociedade civil afirmar alguns pontos cruciais, como a liberdade. No entanto, a concretização desse princípio ainda se encontra distante, visto que há uma grande precariedade em recursos sociais, o que consequentemente, dificulta a luta por direitos. Assim, enquanto a impunidade se mantiver corrente, difícil será a extinção das atividades laborais análogas á escravidão.
Dessarte, desprende-se que existe a indispensabilidade de combater o trabalho análogo á escravidão. Dessa forma, o Ministério do Trabalho -responsável pela fiscalização trabalhista- deve aumentar os órgãos responsáveis pela fiscalização e, por meio de leis mais rígidas e severas punir aqueles que praticam esta violação dos direitos humanos, para que diminua o índice de trabalho escravo. Com efeito, poder-se-á observar a resolução desse poderoso revés, e as normas poderão, enfim ser efetivadas fora dos papéis, contrariando o proposto por Dimenstein.
Diante desse cenário, é valido destacar, antes de tudo, que a falta de fiscalização governamental potencializa o problema. Isso posta Émile Durkheim, renomado sociólogo francês, afirma que é dever do Estado gerenciar questões relacionadas ao progresso coletivo. A máxima do intelectual, todavia, destoa da realidade, fato que se materializa na quantidade issória, , especialmente por parte do Ministério do Trabalho, de políticas que tenham o propósito de fiscalização, como a inspeção referente ao cumprimento da legislação trabalhista. Logo a displicência da máquina pública fere os direitos pontuados por Durkheim e, ao mesmo tempo inviabiliza a dignidade humana.
Observa-se, além disso, a forte influência da impunidade nessa conflituosa questão. Nesse viés, para o sociólogo brasileiro Betinho, o desenvolvimento humano só será efetivado quando a sociedade civil afirmar alguns pontos cruciais, como a liberdade. No entanto, a concretização desse princípio ainda se encontra distante, visto que há uma grande precariedade em recursos sociais, o que consequentemente, dificulta a luta por direitos. Assim, enquanto a impunidade se mantiver corrente, difícil será a extinção das atividades laborais análogas á escravidão.
Dessarte, desprende-se que existe a indispensabilidade de combater o trabalho análogo á escravidão. Dessa forma, o Ministério do Trabalho -responsável pela fiscalização trabalhista- deve aumentar os órgãos responsáveis pela fiscalização e, por meio de leis mais rígidas e severas punir aqueles que praticam esta violação dos direitos humanos, para que diminua o índice de trabalho escravo. Com efeito, poder-se-á observar a resolução desse poderoso revés, e as normas poderão, enfim ser efetivadas fora dos papéis, contrariando o proposto por Dimenstein.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido