- 22 Jul 2023, 13:03
#119552
Conforme o artigo 7. ° da Constituição Federal, o trabalho em condições justas é um direito social de qualquer indivíduo. Entretanto, essa garantia não é cumprida atualmente no país. Haja vista que, o trabalho é uma parte fundamental da dignidade humana, uma vez que a negligência estatal e a mídia negacionista intensificam a problemática.
Certamente, a preocupação governamental é levada a outros problemas considerados mais urgentes no momento. Nesse sentido, o livro "Seis de Corvos" da autora americana Leigh Bardugo, retrata uma relação entre a lei e o trabalho escravo onde oficiais do Estado ignoram o alerta recebido pela população local. Fora da ficção, na sociedade brasileira, a falta de aplicação de capital em buscas efetivas para o reconhecimento de tais condições precárias de trabalho leva a perda de informação, já que o Brasil vive na ilusão do fim da escravidão desde a assinatura da lei Áurea em 1888.
Ademais, a mídia popular tem atuado como um fator prejudicial por não notificar casos tangíveis com frequência. "O trabalho escravo contemporâneo existe em todo o território nacional. Não há uma exclusividade de região, de estado ou segmento econômico" informou o procurador-geral do trabalho José de Lima Pereira. A luz disso, é excêntrica a falta de reportagens sobre tal condição presente na vida de várias pessoas. Em suma, a conscientização social deve ser presente sobre esses casos, para as pessoas saberem identificar e denunciar uma ocorrência deste.
Portanto, é essencial existir o reconhecimento do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, é preciso deixar essa ideia negacionista, a fim da defesa dos direitos sociais de todo o país, por meio da educação no assunto, adaptada a todas as idades, financiadas pelo Estado. Nesse ínterim, a mídia deverá reconhecer a existência da problemática e dar início ao retrato de uma sociedade real, crua e sem ilusões.
Certamente, a preocupação governamental é levada a outros problemas considerados mais urgentes no momento. Nesse sentido, o livro "Seis de Corvos" da autora americana Leigh Bardugo, retrata uma relação entre a lei e o trabalho escravo onde oficiais do Estado ignoram o alerta recebido pela população local. Fora da ficção, na sociedade brasileira, a falta de aplicação de capital em buscas efetivas para o reconhecimento de tais condições precárias de trabalho leva a perda de informação, já que o Brasil vive na ilusão do fim da escravidão desde a assinatura da lei Áurea em 1888.
Ademais, a mídia popular tem atuado como um fator prejudicial por não notificar casos tangíveis com frequência. "O trabalho escravo contemporâneo existe em todo o território nacional. Não há uma exclusividade de região, de estado ou segmento econômico" informou o procurador-geral do trabalho José de Lima Pereira. A luz disso, é excêntrica a falta de reportagens sobre tal condição presente na vida de várias pessoas. Em suma, a conscientização social deve ser presente sobre esses casos, para as pessoas saberem identificar e denunciar uma ocorrência deste.
Portanto, é essencial existir o reconhecimento do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, é preciso deixar essa ideia negacionista, a fim da defesa dos direitos sociais de todo o país, por meio da educação no assunto, adaptada a todas as idades, financiadas pelo Estado. Nesse ínterim, a mídia deverá reconhecer a existência da problemática e dar início ao retrato de uma sociedade real, crua e sem ilusões.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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