- 30 Out 2023, 17:00
#123899
A Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê à todos o direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. No entanto, esse direito não está sendo garantido na realidade da sociedade contemporânea, uma vez que trabalhadores se encontram em condições análogas à escravidão. Nessa expectativa, note-se que as condições análogas à escravidão é um problema social. Sob esse aspecto, dois fatores não podem ser negligenciados: a vulnerabilidade é a discriminação racial.
Em primeira análise, é importante ressaltar que a vulnerabilidade é o principal motivo do trabalho análogas à escravidão. Isso, acontece devido a busca por melhores condições financeira, nas quais fazem as pessoas serem submetidas à trabalhos forçados. Nesse contexto, No período do Brasil colonial muitos índios e, negros trazidos da África foram escravizados no processo de exploração das terras brasileiras. Sendo assim, é evidente que a vulnerabilidade faz com que as pessoas sejam exploradas no trabalho, provocando a violência.
Ademais, vale destacar que a discriminação racial é um fator que contribui para o trabalho escravo no Brasil. À vista disso, a maioria das pessoas que são subestimadas à esse trabalho é negros e são tratados como mercadorias. Nesse sentido, de acordo com o site BdF, Negros são 84% dos resgatados em trabalho análogo à escravidão em 2022. Desse modo, fica claro que a discriminação racial faz com que pessoas negra sejam obrigadas à trabalhar, o que pode ocasionar no tráfico de pessoas.
Portanto, é necessário combater a vulnerabilidade e a discriminação racial, enfrentados pelos trabalhadores da análogas à escravidão. Para isso, o Poder Legislativo responsável por produzir as leis, deve punir o trabalho análogas à escravidão, através de elaboração de leis a fim de diminuir a vulnerabilidade é a discriminação racial que é primordial para segurança e bem-estar de todos.
Em primeira análise, é importante ressaltar que a vulnerabilidade é o principal motivo do trabalho análogas à escravidão. Isso, acontece devido a busca por melhores condições financeira, nas quais fazem as pessoas serem submetidas à trabalhos forçados. Nesse contexto, No período do Brasil colonial muitos índios e, negros trazidos da África foram escravizados no processo de exploração das terras brasileiras. Sendo assim, é evidente que a vulnerabilidade faz com que as pessoas sejam exploradas no trabalho, provocando a violência.
Ademais, vale destacar que a discriminação racial é um fator que contribui para o trabalho escravo no Brasil. À vista disso, a maioria das pessoas que são subestimadas à esse trabalho é negros e são tratados como mercadorias. Nesse sentido, de acordo com o site BdF, Negros são 84% dos resgatados em trabalho análogo à escravidão em 2022. Desse modo, fica claro que a discriminação racial faz com que pessoas negra sejam obrigadas à trabalhar, o que pode ocasionar no tráfico de pessoas.
Portanto, é necessário combater a vulnerabilidade e a discriminação racial, enfrentados pelos trabalhadores da análogas à escravidão. Para isso, o Poder Legislativo responsável por produzir as leis, deve punir o trabalho análogas à escravidão, através de elaboração de leis a fim de diminuir a vulnerabilidade é a discriminação racial que é primordial para segurança e bem-estar de todos.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido