- 31 Out 2023, 21:44
#124098
A Consolidação das Leis do Trabalho é considerada um direito básico, por isso, é assegurada de acordo com a Constituição Federal de 1988. Porém, o trabalho análogo à escravidão no Brasil demonstra uma falha na aplicação das leis. Em vista disso, cabe perceber que esse tipo de condição é degradante para o trabalhador e, por causa disso, é dever do Estado combater. Portanto, pode-se argumentar que existe uma visão de que o operário é posse do chefe e, por consequência, a saúde do empregado é prejudicada.
Em primeiro lugar, a cultura vigente gera a lógica de que o assalariado é propriedade do patrão, o que fomenta a superexploração humana no país. Sob esse viés, o Brasil colonial, ocorrido entre os séculos XIV e XIX, possuía uma escravidão constitucional, isso quer dizer que era legalizado e socialmente aceito. Desse modo, percebe-se que essa dinâmica exploratória está nas raízes nacionais, ou seja, faz parte da cultura, podendo ser percebida atualmente em, por exemplo: carvoeiras, que muitas vezes não seguem as Leis do Trabalho. Em resumo, a socialização abusadora do país é encontrada desde sua formação e, por consequência, esse modelo de serviço é normalizado e, em última instância, os trabalhadores possuem o bem-estar prejudicado.
Ademais, a saúde operária é afetada devido ao modo do emprego, que é fruto do paradigma análogo à escravidão. Segundo Hipócrates, considerado o pai da medicina, qualquer desequilíbrio ambiental tem impacto direto no equilíbrio salutar. Analogamente, constata-se que no local empresarial esse desbalanceamento pode ser identificado por baixos salários e horas excessivas, características do modelo escravocrata contemporâneo, por causa desses fatores o empregado fica com o bem-estar abalado, o que gera doenças, como exemplo: o “Burnout”. Logo, a pseudo-escravidão, possibilitada pela lógica de propriedade, ataca a vitalidade humana e, por consequência, gera enfermidades devido as condições do ambiente.
Dessarte, é incontestável que o emprego similar à escravidão causa prejuízos aos trabalhadores. Assim sendo, para superar esse modelo, é preciso que o Ministério do Trabalho e Emprego- órgão responsável pela fiscalização de empresas no Brasil- aumente as buscas por esse tipo de regime. Isso pode ser efetivado a partir de um aumento da verba para essa área investigativa, o que aumentaria a eficiência da procura. Dessa forma, a médio prazo, faz-se possível um país livre da escravidão.
Em primeiro lugar, a cultura vigente gera a lógica de que o assalariado é propriedade do patrão, o que fomenta a superexploração humana no país. Sob esse viés, o Brasil colonial, ocorrido entre os séculos XIV e XIX, possuía uma escravidão constitucional, isso quer dizer que era legalizado e socialmente aceito. Desse modo, percebe-se que essa dinâmica exploratória está nas raízes nacionais, ou seja, faz parte da cultura, podendo ser percebida atualmente em, por exemplo: carvoeiras, que muitas vezes não seguem as Leis do Trabalho. Em resumo, a socialização abusadora do país é encontrada desde sua formação e, por consequência, esse modelo de serviço é normalizado e, em última instância, os trabalhadores possuem o bem-estar prejudicado.
Ademais, a saúde operária é afetada devido ao modo do emprego, que é fruto do paradigma análogo à escravidão. Segundo Hipócrates, considerado o pai da medicina, qualquer desequilíbrio ambiental tem impacto direto no equilíbrio salutar. Analogamente, constata-se que no local empresarial esse desbalanceamento pode ser identificado por baixos salários e horas excessivas, características do modelo escravocrata contemporâneo, por causa desses fatores o empregado fica com o bem-estar abalado, o que gera doenças, como exemplo: o “Burnout”. Logo, a pseudo-escravidão, possibilitada pela lógica de propriedade, ataca a vitalidade humana e, por consequência, gera enfermidades devido as condições do ambiente.
Dessarte, é incontestável que o emprego similar à escravidão causa prejuízos aos trabalhadores. Assim sendo, para superar esse modelo, é preciso que o Ministério do Trabalho e Emprego- órgão responsável pela fiscalização de empresas no Brasil- aumente as buscas por esse tipo de regime. Isso pode ser efetivado a partir de um aumento da verba para essa área investigativa, o que aumentaria a eficiência da procura. Dessa forma, a médio prazo, faz-se possível um país livre da escravidão.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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