- 24 Fev 2024, 17:22
#127542
Os navios negreiros eram embarcações do período do Brasil Colônia, que eram usadas para traficar negros e indígenas escravizados pela coroa portuguesa. Sobre essa ótica, é notório que o tráfico de pessoas é uma atividade que erradica o direito a uma vida digna de homens, mulheres e crianças de várias idades. Nesse sentido, é de extrema importância a participação ativa do governo e a análise crítica de como a realidade miserável torna a vida de sujeitos em condições diversas, desumana.
A princípio, os governantes da República brasileira possuem como dever principal, a participação ativa em ambientes de pobreza extrema, que estão sujeitos a uma vida de angústia no tráfico humano por serem fragilizados pela falta de segurança. Contudo, em um ambiente localizado no Norte do país, composto por um aglomerado de ilhas denominado "Ilha de Marajó", por algum motivo, crianças nascem sem registro algum, facilitando o tráfico, a venda de órgãos a prostituição e o trabalho infantil, principalmente na faixa etária de crianças dos 5 aos 11 anos. Dessa forma, somente de 2005 a 2009, cerca de 100 mil crianças foram sujeitas a condições errôneas para satisfazerem a fome que corrói o estômago da parcela em pobreza extrema da população brasileira.
Por conseguinte, é veiculada uma notícia sobre um apresentador de TV polêmico, em que foi flagrado em uma de suas propriedades, condições de trabalho análogas a escravidão. Desse modo, torna-se evidente que a mão de obra barata em condições esdrúxulas oferecidas principalmente por traficantes humanos, é um crime constatado na Constituição e no código penal. Logo, diversos Artigos e Leis são violados decorrente em primeiro lugar do tráfico de pessoas, além do olhar sem humanidade de traficantes para com pessoas inocentes, que leva até mesmo a tortura.
Concluí-se que, o ministério da justiça em parceria com o governo presidencial, devem intervir de imediato com medidas policiais e militares promovendo a justiça, banindo o tráfico humano por meio de investigações rígidas e centradas no bem-estar populacional. Portanto, torna transcendente a criação de novas Leis e políticas públicas, visando assegurar uma vida digna e promover o comprimento da "igualdade perante a Lei", mencionada no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Em suma, ajudando a imensa massa populacional com déficit de segurança e fragilizada há décadas que "grita por socorro" na "Ilha de Marajó".
A princípio, os governantes da República brasileira possuem como dever principal, a participação ativa em ambientes de pobreza extrema, que estão sujeitos a uma vida de angústia no tráfico humano por serem fragilizados pela falta de segurança. Contudo, em um ambiente localizado no Norte do país, composto por um aglomerado de ilhas denominado "Ilha de Marajó", por algum motivo, crianças nascem sem registro algum, facilitando o tráfico, a venda de órgãos a prostituição e o trabalho infantil, principalmente na faixa etária de crianças dos 5 aos 11 anos. Dessa forma, somente de 2005 a 2009, cerca de 100 mil crianças foram sujeitas a condições errôneas para satisfazerem a fome que corrói o estômago da parcela em pobreza extrema da população brasileira.
Por conseguinte, é veiculada uma notícia sobre um apresentador de TV polêmico, em que foi flagrado em uma de suas propriedades, condições de trabalho análogas a escravidão. Desse modo, torna-se evidente que a mão de obra barata em condições esdrúxulas oferecidas principalmente por traficantes humanos, é um crime constatado na Constituição e no código penal. Logo, diversos Artigos e Leis são violados decorrente em primeiro lugar do tráfico de pessoas, além do olhar sem humanidade de traficantes para com pessoas inocentes, que leva até mesmo a tortura.
Concluí-se que, o ministério da justiça em parceria com o governo presidencial, devem intervir de imediato com medidas policiais e militares promovendo a justiça, banindo o tráfico humano por meio de investigações rígidas e centradas no bem-estar populacional. Portanto, torna transcendente a criação de novas Leis e políticas públicas, visando assegurar uma vida digna e promover o comprimento da "igualdade perante a Lei", mencionada no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Em suma, ajudando a imensa massa populacional com déficit de segurança e fragilizada há décadas que "grita por socorro" na "Ilha de Marajó".
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido