- 07 Jul 2023, 10:14
#118764
Conforme o artigo 6 da Constituição Federal (CF/88), são direitos sociais o transporte. Todavia, nota-se que ainda existem alguns entraves, no que diz respeito a esta lei, tendo em vista a má qualidade no transporte público no Brasil. Logo, é necessário destacar melhorias sobre a tarifa e direitos dos usuários.
Mormente, é preciso destacar a cobrança alta sobre transporte público carente de melhorias. Diante disso, ações céleres são importantes, pois a lei 12.587/2012 garante que a política tarifária do serviço de transporte público é orientada pela promoção da equidade no acesso aos serviços. Destarte, é preciso políticas públicas para que o indivíduo tenha seus direitos assegurados.
Ademais, cabe mencionar os direitos dos usuários, quase sempre, são morosas e brandas. Neste contexto, é válido ressaltar a necessidade da lei 12.587/2012, artigo 14, que tem como premissa a garantia da concessão dos direitos para os cidadãos. Assim, serão credibilizadas as leis, e os usuários não se submeterão ao engodo social.
Infere-se, portanto, a necessidade de aprimorar a mobilidade do transporte público. Para solucionar o impasse é imprescritível a ação do Estado, por meio da redução de tarifa, como também, atribua direitos para o usuário, a fim de que tenha sua proteção de forma plausível. Por conseguinte, a representação do artigo 6 é a máxima dos direitos sociais, que prevê o acesso ao transporte formentarão o bem-estar social.
Mormente, é preciso destacar a cobrança alta sobre transporte público carente de melhorias. Diante disso, ações céleres são importantes, pois a lei 12.587/2012 garante que a política tarifária do serviço de transporte público é orientada pela promoção da equidade no acesso aos serviços. Destarte, é preciso políticas públicas para que o indivíduo tenha seus direitos assegurados.
Ademais, cabe mencionar os direitos dos usuários, quase sempre, são morosas e brandas. Neste contexto, é válido ressaltar a necessidade da lei 12.587/2012, artigo 14, que tem como premissa a garantia da concessão dos direitos para os cidadãos. Assim, serão credibilizadas as leis, e os usuários não se submeterão ao engodo social.
Infere-se, portanto, a necessidade de aprimorar a mobilidade do transporte público. Para solucionar o impasse é imprescritível a ação do Estado, por meio da redução de tarifa, como também, atribua direitos para o usuário, a fim de que tenha sua proteção de forma plausível. Por conseguinte, a representação do artigo 6 é a máxima dos direitos sociais, que prevê o acesso ao transporte formentarão o bem-estar social.