- 03 Set 2023, 19:57
#121479
O conceito aristotélico de justiça considera a virtude como um pressuposto da ética, elemento indispensável para a obtenção da paz social. No entanto, na análise da falta de saneamento adequado, vê-se que esse mecanismo não é efetivado na prática, devido à inação governamental e a desigualdade intraurbana. Com isso, o caos prevalece, impedindo a harmonia conforme Aristóteles idealizou.
É necessário destacar a passividade governamental como um fator que contribui para a problemática, pois apesar de ser um direito universal, verificam-se vários entraves em projetos, dificuldades nos licenciamentos e mesmo ausência de políticas públicas para universalizar esse direito básico a todos. De acordo com Johann Goethe, a maior necessidade de um Estado é a de governantes corajosos e ativos. Entretanto, ao observar a carência de saneamento básico, nota-se que o poder público, ao invés de atuar efetivamente, continua sendo passivo e irresponsável. Assim, é essencial reverter esse quadro comportamental.
Além disso, a discrepância intraurbana é outro elemento que fomenta o problema. A desigualdade intraurbana (ou seja, nas cidades), é um desafio que corrobora a problemática, principalmente em periferias, onde há aglomerações irregulares de casas que dificultam a infraestrutura para oferecer saneamento básico. Para Gilberto Dimenstein, a legislação brasileira, embora aparente ser completa na teoria, não se concretiza na prática. A escassez de políticas públicas é uma prova disso, por não haver ferramentas satisfatórias para combater o problema.
A precariedade no fornecimento de água e esgoto precisa ter suas fundações desfeitas. Com o intuito de generalizar o saneamento básico no país, o Estado deve implementar políticas públicas que ampliem o tratamento e a coleta de esgoto, visando reduzir a contaminação dos rios e prevenir doenças transmitidas pela água. Isso será realizado mediante um planejamento eficiente, investindo em infraestrutura e conscientizando a população sobre a importância do saneamento básico. Dessa maneira, a população alcançará a harmonia idealizada por Aristóteles e, certamente, conquistará a paz social.
É necessário destacar a passividade governamental como um fator que contribui para a problemática, pois apesar de ser um direito universal, verificam-se vários entraves em projetos, dificuldades nos licenciamentos e mesmo ausência de políticas públicas para universalizar esse direito básico a todos. De acordo com Johann Goethe, a maior necessidade de um Estado é a de governantes corajosos e ativos. Entretanto, ao observar a carência de saneamento básico, nota-se que o poder público, ao invés de atuar efetivamente, continua sendo passivo e irresponsável. Assim, é essencial reverter esse quadro comportamental.
Além disso, a discrepância intraurbana é outro elemento que fomenta o problema. A desigualdade intraurbana (ou seja, nas cidades), é um desafio que corrobora a problemática, principalmente em periferias, onde há aglomerações irregulares de casas que dificultam a infraestrutura para oferecer saneamento básico. Para Gilberto Dimenstein, a legislação brasileira, embora aparente ser completa na teoria, não se concretiza na prática. A escassez de políticas públicas é uma prova disso, por não haver ferramentas satisfatórias para combater o problema.
A precariedade no fornecimento de água e esgoto precisa ter suas fundações desfeitas. Com o intuito de generalizar o saneamento básico no país, o Estado deve implementar políticas públicas que ampliem o tratamento e a coleta de esgoto, visando reduzir a contaminação dos rios e prevenir doenças transmitidas pela água. Isso será realizado mediante um planejamento eficiente, investindo em infraestrutura e conscientizando a população sobre a importância do saneamento básico. Dessa maneira, a população alcançará a harmonia idealizada por Aristóteles e, certamente, conquistará a paz social.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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