- 02 Mar 2024, 15:54
#127673
Em 1988 foi promulgado o documento jurídico mais importante do Brasil, que assegurava o direito ao saneamento básico como inerente a todos os cidadãos brasileiros: a Constituição Federal. Entretanto, tal direito não tem sem reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a falta de priorização nacional com a universalização do saneamento básico. Diante disso, têm-se um problema causado pela invisibilidade de pessoas periféricas, que gera, consequentemente, o aumento na taxa de mortalidade infantil.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para a pulverização desta mazela em periferias. Conforme os dados estatísticos divulgados pelo portal Brasil Escola, quase 50% da população brasileira não possui algum tipo de saneamento básico. Nesse sentido, é notório que pessoas em situação de vulnerabilidade social não tenham, ainda que o mínimo, de infraestrutura em comunidades menos favorecidas economicamente.
Em uma segunda análise, é evidente que as taxas de mortalidade infantil se dão, principalmente, pela escassez de saneamento básico. Consoante a epidemia da cólera, no século XIX, que ocasionou milhares de mortes de crianças pela ingestão ou por brincarem em águas contaminadas com a bactéria. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Conclui-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Saúde e o Ministério da Infraestrutura devem, por intermédio de uma lei denominada: “Saneamento pelo Brasil”, criar um portal de acesso pela “internet”, para que residentes de comunidades que não possuam — ou que não sejam suficientes — saneamento, cadastrem a localidade e, através de licitações, empresas da rede privada mais próxima irão às comunidades de modo a garantir que todos usufruam de seus direitos básicos. Dessa forma, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Carta Magna.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para a pulverização desta mazela em periferias. Conforme os dados estatísticos divulgados pelo portal Brasil Escola, quase 50% da população brasileira não possui algum tipo de saneamento básico. Nesse sentido, é notório que pessoas em situação de vulnerabilidade social não tenham, ainda que o mínimo, de infraestrutura em comunidades menos favorecidas economicamente.
Em uma segunda análise, é evidente que as taxas de mortalidade infantil se dão, principalmente, pela escassez de saneamento básico. Consoante a epidemia da cólera, no século XIX, que ocasionou milhares de mortes de crianças pela ingestão ou por brincarem em águas contaminadas com a bactéria. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Conclui-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Saúde e o Ministério da Infraestrutura devem, por intermédio de uma lei denominada: “Saneamento pelo Brasil”, criar um portal de acesso pela “internet”, para que residentes de comunidades que não possuam — ou que não sejam suficientes — saneamento, cadastrem a localidade e, através de licitações, empresas da rede privada mais próxima irão às comunidades de modo a garantir que todos usufruam de seus direitos básicos. Dessa forma, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Carta Magna.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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