- 15 Mai 2023, 23:28
#115777
Conforme a Constituição Federal de 1988, a Carta Magna do direito brasileiro, é notório que se assegura ao cidadão a transparência do serviço público e a segurança prestada com qualidade por parte dos órgãos descritos em seu artigo 144. Desta forma, diversas equipes de estudos procuram meios de aprimorar o trabalho dos policiais buscando a excelência finalística. Destarte, o recente tema das “bodycams” traz consigo a promessa de uma maior segurança jurídica e a mitigação das falsas acusações em ocorrências.
Mormente, vale ressaltar o medo por uma parte da população em ações policiais. Nesse viés, em que a busca do agente é proporciona um ambiente com reduzido índice de criminalidade, a maior publicidade das abordagens e do trato do servidor com o indivíduo torna-se de suma importância. Também, é notório que para a instrução criminal as filmagens é de tamanha imprescindibilidade para o policial que terá as provas sem se preocupar com a ampla defesa em processo. Ademais, aprimorar o serviço técnico-profissional é um ato vantajoso para toda Administração Pública.
Outrossim, em decorrência de tristes fatos que já ocorreram durante abordagens, como no recente caso de George Floyd, leva a medidas criminosas por parte da população. No contexto, as falsas acusações por abuso de poder no processo é reflexo de uma sociedade que, por erro de maus agentes públicos, se rebela contra o Estado. Dessarte, a implantação das câmeras nas atividades policiais diminuiriam as práticas delituosas de denunciação caluniosa.
Por conseguinte, insta ressaltar que é indubitável a publicidade com maior eficiência dos atos praticados por agentes públicos. Dessa maneira, a Secretaria de Segurança Pública por meio de incentivos e de ensino a Corporação deve implementar as câmeras para melhorar a prestação do serviço público e garantir a segurança e base do policial para a ação em serviço. Com isso, estará, com mais afinco, perto de alcançar as premissas de nossa legislação maior.
Mormente, vale ressaltar o medo por uma parte da população em ações policiais. Nesse viés, em que a busca do agente é proporciona um ambiente com reduzido índice de criminalidade, a maior publicidade das abordagens e do trato do servidor com o indivíduo torna-se de suma importância. Também, é notório que para a instrução criminal as filmagens é de tamanha imprescindibilidade para o policial que terá as provas sem se preocupar com a ampla defesa em processo. Ademais, aprimorar o serviço técnico-profissional é um ato vantajoso para toda Administração Pública.
Outrossim, em decorrência de tristes fatos que já ocorreram durante abordagens, como no recente caso de George Floyd, leva a medidas criminosas por parte da população. No contexto, as falsas acusações por abuso de poder no processo é reflexo de uma sociedade que, por erro de maus agentes públicos, se rebela contra o Estado. Dessarte, a implantação das câmeras nas atividades policiais diminuiriam as práticas delituosas de denunciação caluniosa.
Por conseguinte, insta ressaltar que é indubitável a publicidade com maior eficiência dos atos praticados por agentes públicos. Dessa maneira, a Secretaria de Segurança Pública por meio de incentivos e de ensino a Corporação deve implementar as câmeras para melhorar a prestação do serviço público e garantir a segurança e base do policial para a ação em serviço. Com isso, estará, com mais afinco, perto de alcançar as premissas de nossa legislação maior.