- 22 Set 2023, 11:42
#122161
Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista, desenvolveu em suas obras uma “teologia do traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente ignoradas. Segundo a lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, valorizar também a problemática do uso de esteroides anabolizantes entre os jovens brasileiros, ainda que elas sejam estigmadas por parte da sociedade. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e a educação brasileira.
Primordialmente, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a saúde no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6º da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, a saúde. Isso é perceptível seja pela pequena campanha de conscientização acerca dos perigos dos compostos anabólicos, seja pelo pouco espaço destinado ao tratamento de doenças relacionadas as Drogas ergogênicas. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate ao uso indevido de esteroides sintéticos.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a disseminação do uso de EAA entre os jovens. Para entender tal apontamento, é justo relembrar que desde 1996, o uso juvenil de compostos sintéticos aumentou 39% entre os estudantes do nível fundamental, 67% entre estudantes do ensino médio e 84% entre os estudantes do último ano do colegial, segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino, uma vez que são conteudistas, não contribui para o combate ao uso de substâncias anabolizantes entre os jovens brasileiros.
Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas para combater o uso de esteroides anabolizantes entre os juvenis. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, por meio de relatos de indivíduos afetados pelo uso de esteroides anabolizantes, deverão conscientizar a população sobre a importância do respeito e da saúde física. Frente a essa questão, é fundamental que a educação inclua abordagens específicas relacionadas ao uso de esteroides entre os jovens, visando sensibilizar e informar os estudantes sobre os riscos e consequências dessa prática.
Primordialmente, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a saúde no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6º da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, a saúde. Isso é perceptível seja pela pequena campanha de conscientização acerca dos perigos dos compostos anabólicos, seja pelo pouco espaço destinado ao tratamento de doenças relacionadas as Drogas ergogênicas. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate ao uso indevido de esteroides sintéticos.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a disseminação do uso de EAA entre os jovens. Para entender tal apontamento, é justo relembrar que desde 1996, o uso juvenil de compostos sintéticos aumentou 39% entre os estudantes do nível fundamental, 67% entre estudantes do ensino médio e 84% entre os estudantes do último ano do colegial, segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino, uma vez que são conteudistas, não contribui para o combate ao uso de substâncias anabolizantes entre os jovens brasileiros.
Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas para combater o uso de esteroides anabolizantes entre os juvenis. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, por meio de relatos de indivíduos afetados pelo uso de esteroides anabolizantes, deverão conscientizar a população sobre a importância do respeito e da saúde física. Frente a essa questão, é fundamental que a educação inclua abordagens específicas relacionadas ao uso de esteroides entre os jovens, visando sensibilizar e informar os estudantes sobre os riscos e consequências dessa prática.