- 29 Jul 2023, 10:44
#119975
De acordo com dados divulgados pela organização "ONG Think Olga" a atuação das mulheres no mercado de trabalho retrocedeu o equivalente a 30 anos. Restando somente 20% ou até menos das mesmas atuando em seus empregos.
Hoje no Brasil apenas cerca de 29% das pessoas do sexo feminino ocupam cargos de liderança nas empresas, enquanto o masculino ocupa por volta de 71%. Desta forma, é axiomático que há uma imperiosa desigualdade social entre os gêneros no Brasil. Visto que também os salários ofertados a uma "trabalhadora" são em suma bem menores que os oferecidos a um "trabalhador".
O contexto social influencia diretamente nesta evidente desvalorização. Como consequência de uma nefasta opressão sofrida pelas mulheres. Tendo em vista que não fazem nem cem anos que conquistaram seu direito ao voto, por exemplo. Antes eram obrigadas a cuidar somente de seus afazeres domésticos.
Primordialmente o Senado Federal deve adotar medidas rígidas para com a lei de N° 14.611 de 3 de julho de 2023. Assegurando que toda e qualquer empresa que viole esta lei seja severamente punida. Seria também conveniente e oportuno que o Governo criasse e disponibilizasse cotas para mulheres que desejam ingressar na faculdade como forma de incentivo. Também por meio da construção de um programa específico de disponibilização de bolsas de estudo para as mulheres.
Hoje no Brasil apenas cerca de 29% das pessoas do sexo feminino ocupam cargos de liderança nas empresas, enquanto o masculino ocupa por volta de 71%. Desta forma, é axiomático que há uma imperiosa desigualdade social entre os gêneros no Brasil. Visto que também os salários ofertados a uma "trabalhadora" são em suma bem menores que os oferecidos a um "trabalhador".
O contexto social influencia diretamente nesta evidente desvalorização. Como consequência de uma nefasta opressão sofrida pelas mulheres. Tendo em vista que não fazem nem cem anos que conquistaram seu direito ao voto, por exemplo. Antes eram obrigadas a cuidar somente de seus afazeres domésticos.
Primordialmente o Senado Federal deve adotar medidas rígidas para com a lei de N° 14.611 de 3 de julho de 2023. Assegurando que toda e qualquer empresa que viole esta lei seja severamente punida. Seria também conveniente e oportuno que o Governo criasse e disponibilizasse cotas para mulheres que desejam ingressar na faculdade como forma de incentivo. Também por meio da construção de um programa específico de disponibilização de bolsas de estudo para as mulheres.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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