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Por Iguin
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A Constituição Federal, promulgada em 1988, garante o direito a proteção de construções tombadas. No entanto, essa garantia é distorta na prática visto que condições precárias nos patrimônios materiais ainda persiste na sociedade brasileira. Diante disso, é importante destacar a negligência do Estado e o desmazelo com tais edificações para compreender esse problema.
Nesse contexto, é válido considerar o desleixo governamental como um dos fatores para a falta de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Dado isso, o principal objetivo do governante, segundo o filósofo Nicolau Maquiavel, reside na manutenção do poder e não na promoção do bem comum, contudo, no Brasil, a omissão estatal em falta de segurança nas edificações patrimoniais resulta danos irreparáveis na área histórico-cultural brasileira. Sob essa ótica, é nítido a confirmação da reflexão que Maquiavel trouxe ainda no Renascimento.
Ademais, é relevante destacar a falta de cuidados sendo agravante para a desvalorização de espaços culturais. Nesse âmbito, a filósofa Hannah Arendt, em sua teoria da "Banalidade do Mal" sustenta que a sociedade muitas vezes silencia de situações problemáticas, naturalizando-as. Assim, para resolver problemas como o "abandono" da limpeza dos imóveis tombados é necessário fomentar discussões sobre a manutenção de uma equipe de zeladores. Devido à baixa pressão social sobre o governo para a mudança desse paradigma, verificando-se a banalização do mal sofrido pela sociedade.
Portanto, torna-se claro que a preservação dos patrimônios é crucial para o desenvolvimento histórico do Brasil. Nesse sentido, é imperativo que o Governo Federal atue por meio do recrutamento de pessoas para proteção das instituições com investimentos nessa área. Tal verba, pode ser angariada no redirecionamento de recursos para esse projeto, a fim de democratizar a garantia de condições mínimas para prioridades históricas, como é previsto na Constituição.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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