- 20 Fev 2024, 21:06
#127474
Em sua obra "A república", diálogo de natureza socrática, o filósofo grego Platão propõe uma visão utópica de uma sociedade livre de problemas. Para além disso, no entendo, a sociedade brasileira contemporânea vivencia uma situação inversa, uma vez que a prática do racismo no Brasil não é característica de uma sociedade "Livre de problemas". Nesse sentido, algumas negligências perpetradas por sistemas sociais impulsionam negativamente atos preconceito, como o racismo, contribuindo para a perpetuação desse impasse. Logo, tanto a insuficiência legislativa voltadas a grupos que usufruam nocivamente do racismo quanto a invisibilidade social são os suscitadores do óbice.
Primordialmente, é imprescindível destacar a insuficiência legislativa como um dos tonificadores para a intensificação dos atos racistas no País. Nesse contexto, o escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, em sua obra "O cidadão de papel" defende que a legislação brasileira funciona somente no papel e, na prática, é ineficiente. Sob essa lógica, tal tese pode ser comprovada por meio da má aplicação de leis que asseguram a dignidade e segurança de pessoas que fazem parte de grupos que sofrem de preconceitos raciais e étnicos — como negros, indígenas e imigrantes de descendência africana —, uma vez que tais documentos não garantem, efetivamente, os direitos fundamentais de toda a população, e geram a exposição estigmatizada desses grupos na sociedade. Logo, tal insuficiência do sistema legislativo promove a marginalização de sujeitos a mercê do preconceito.
Além disso, vale ressaltar, ainda, a exclusão social como outro problema que introduz o racismo na nação brasileira. Em vista disso, Simone de Beauvoir — expoente filósofa francesa — desenvolveu o conceito de invisibilidade social, que diz respeito à indiferença crônica sofrida por determinados grupos marginalizados. A esse respeito, os sujeitos que são constantemente invisibilizados por sua raça, convive com à indiferença crônica denunciada por Simone, haja vista o silenciamento da sociedade em relação aos comportamentos discriminatórios voltados a certas classes da população, uma vez que tal carência de discernimento analítico evidencia, como consequência, a exclusão social dessas grupos, bem como a incrementação de estereótipos e estigmas no âmbito social. Assim, não é razoável que o racismo esteja intrínseco em uma sociedade que almeja torna-se país desenvolvido.
Portanto, vistos os fatores que impactam negativamente a perpetuação do racismo no Brasil, medidas são necessárias para combatê-los. Cabe ao Governo Federal a realização de implementações legislativas, por meio da fortificação e criação de leis em infraestruturas — comércios, escolas, Hospitais, empresas — com maiores casos de atos racistas generalizados, assegurar que a dignidade e segurança estão sendo devidamente estabelecidos as comunidades invisibilizadas, a fim de combater os comportamentos racistas contra indivíduos que são atualmente marginalizados na nação verde-amarela. Com efeito, essa ação governamental terá a finalidade de mobilizar o estado e garantir uma melhor contribuição e acolhimento para os cidadãos que enfrentam as mazelas do corpo social contemporâneo.
Primordialmente, é imprescindível destacar a insuficiência legislativa como um dos tonificadores para a intensificação dos atos racistas no País. Nesse contexto, o escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, em sua obra "O cidadão de papel" defende que a legislação brasileira funciona somente no papel e, na prática, é ineficiente. Sob essa lógica, tal tese pode ser comprovada por meio da má aplicação de leis que asseguram a dignidade e segurança de pessoas que fazem parte de grupos que sofrem de preconceitos raciais e étnicos — como negros, indígenas e imigrantes de descendência africana —, uma vez que tais documentos não garantem, efetivamente, os direitos fundamentais de toda a população, e geram a exposição estigmatizada desses grupos na sociedade. Logo, tal insuficiência do sistema legislativo promove a marginalização de sujeitos a mercê do preconceito.
Além disso, vale ressaltar, ainda, a exclusão social como outro problema que introduz o racismo na nação brasileira. Em vista disso, Simone de Beauvoir — expoente filósofa francesa — desenvolveu o conceito de invisibilidade social, que diz respeito à indiferença crônica sofrida por determinados grupos marginalizados. A esse respeito, os sujeitos que são constantemente invisibilizados por sua raça, convive com à indiferença crônica denunciada por Simone, haja vista o silenciamento da sociedade em relação aos comportamentos discriminatórios voltados a certas classes da população, uma vez que tal carência de discernimento analítico evidencia, como consequência, a exclusão social dessas grupos, bem como a incrementação de estereótipos e estigmas no âmbito social. Assim, não é razoável que o racismo esteja intrínseco em uma sociedade que almeja torna-se país desenvolvido.
Portanto, vistos os fatores que impactam negativamente a perpetuação do racismo no Brasil, medidas são necessárias para combatê-los. Cabe ao Governo Federal a realização de implementações legislativas, por meio da fortificação e criação de leis em infraestruturas — comércios, escolas, Hospitais, empresas — com maiores casos de atos racistas generalizados, assegurar que a dignidade e segurança estão sendo devidamente estabelecidos as comunidades invisibilizadas, a fim de combater os comportamentos racistas contra indivíduos que são atualmente marginalizados na nação verde-amarela. Com efeito, essa ação governamental terá a finalidade de mobilizar o estado e garantir uma melhor contribuição e acolhimento para os cidadãos que enfrentam as mazelas do corpo social contemporâneo.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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