- 18 Fev 2024, 18:19
#127437
Tema: Combate ao assédio moral no trabalho.
Em sua obra "A República", um diálogo de natureza socrática, o filósofo grego Platão propõe uma visão utópica de uma sociedade livre de problemas. No entanto, observa-se que a população vivencia uma situação inversa, uma vez que o assédio moral no trabalho e suas consequências não são características de uma sociedade isenta de dificuldades. Desse modo, algumas negligências perpetradas por sistemas sociais impulsionam negativamente a invisibilidade da problemática no âmbito trabalhista, resultando em diversas consequências, como a desestabilidade psicossocial do indivíduo. Logo, tanto a invisibilidade quanto a omissão estatal são os suscitadores do óbice.
Primeiramente, é imprescindível destacar a marginalização voltada a indivíduos que sofrem assédio moral no trabalho. Em vista disso, Simone de Beauvoir, expoente filósofa francesa, desenvolveu o conceito de invisibilidade social, que diz respeito à indiferença crônica sofrida por determinados grupos marginalizados. Sob essa lógica, a sociedade trabalhista convive com a indiferença crônica denunciada por Beauvoir, haja vista a invisibilidade acarretada por trabalhadores que são expostos a situações humilhantes em detrimento de suas ações, provocando a decadência estigmatizada de funcionários no âmbito do trabalho. Assim, não é razoável que o assédio moral esteja intrínseco em uma sociedade que almeja tornar-se desenvolvida.
Além disso, vale ressaltar a desídia estatal como outro fator que amplifica o impasse. Nesse sentido, Jean-Paul Sartre, expoente ativista francês, afirma, em sua obra "O ser e o nada", que existe o conceito conhecido como "Acomodação Social", segundo o qual há alguns temas banidos da discussão coletiva. Nessa perspectiva, a tese de Sartre pode ser comprovada ao analisar a imprudência estatal, na qual o Estado despreza e inviabiliza a importância de criar e fortificar leis que visem assegurar efetivamente o bem-estar físico e social das pessoas no ambiente de trabalho, para que elas não estejam à mercê de preceitos humilhantes, que têm por objetivo sobrecarregar, estigmatizar e desestabilizar o cidadão. Por isso, enquanto essa disparidade social for a regra, tampouco haverá solução.
Portanto, diante dos fatores que impulsionam negativamente o assédio moral no trabalho, medidas são essenciais para combatê-lo. Cabe ao Governo Federal, por meio da realização de leis legislativas eficientes que visem desestimular o comportamento humilhante e vicioso em instituições trabalhistas, mobilizar ações preventivas de indivíduos em seu ambiente de trabalho, a fim de garantir a estabilidade social nesse âmbito. Ademais, a mídia, como principal órgão informativo, deve, por meio da criação de programas e distribuição de cartazes, conscientizar a população sobre o assédio moral e suas práticas nocivas, à medida que a sociedade busca enfrentar suas próprias adversidades. Essas ações terão a finalidade de mobilizar o Estado e a população, promovendo a redução e o combate de práticas antiéticas, como o assédio moral, na área de trabalho.
Em sua obra "A República", um diálogo de natureza socrática, o filósofo grego Platão propõe uma visão utópica de uma sociedade livre de problemas. No entanto, observa-se que a população vivencia uma situação inversa, uma vez que o assédio moral no trabalho e suas consequências não são características de uma sociedade isenta de dificuldades. Desse modo, algumas negligências perpetradas por sistemas sociais impulsionam negativamente a invisibilidade da problemática no âmbito trabalhista, resultando em diversas consequências, como a desestabilidade psicossocial do indivíduo. Logo, tanto a invisibilidade quanto a omissão estatal são os suscitadores do óbice.
Primeiramente, é imprescindível destacar a marginalização voltada a indivíduos que sofrem assédio moral no trabalho. Em vista disso, Simone de Beauvoir, expoente filósofa francesa, desenvolveu o conceito de invisibilidade social, que diz respeito à indiferença crônica sofrida por determinados grupos marginalizados. Sob essa lógica, a sociedade trabalhista convive com a indiferença crônica denunciada por Beauvoir, haja vista a invisibilidade acarretada por trabalhadores que são expostos a situações humilhantes em detrimento de suas ações, provocando a decadência estigmatizada de funcionários no âmbito do trabalho. Assim, não é razoável que o assédio moral esteja intrínseco em uma sociedade que almeja tornar-se desenvolvida.
Além disso, vale ressaltar a desídia estatal como outro fator que amplifica o impasse. Nesse sentido, Jean-Paul Sartre, expoente ativista francês, afirma, em sua obra "O ser e o nada", que existe o conceito conhecido como "Acomodação Social", segundo o qual há alguns temas banidos da discussão coletiva. Nessa perspectiva, a tese de Sartre pode ser comprovada ao analisar a imprudência estatal, na qual o Estado despreza e inviabiliza a importância de criar e fortificar leis que visem assegurar efetivamente o bem-estar físico e social das pessoas no ambiente de trabalho, para que elas não estejam à mercê de preceitos humilhantes, que têm por objetivo sobrecarregar, estigmatizar e desestabilizar o cidadão. Por isso, enquanto essa disparidade social for a regra, tampouco haverá solução.
Portanto, diante dos fatores que impulsionam negativamente o assédio moral no trabalho, medidas são essenciais para combatê-lo. Cabe ao Governo Federal, por meio da realização de leis legislativas eficientes que visem desestimular o comportamento humilhante e vicioso em instituições trabalhistas, mobilizar ações preventivas de indivíduos em seu ambiente de trabalho, a fim de garantir a estabilidade social nesse âmbito. Ademais, a mídia, como principal órgão informativo, deve, por meio da criação de programas e distribuição de cartazes, conscientizar a população sobre o assédio moral e suas práticas nocivas, à medida que a sociedade busca enfrentar suas próprias adversidades. Essas ações terão a finalidade de mobilizar o Estado e a população, promovendo a redução e o combate de práticas antiéticas, como o assédio moral, na área de trabalho.