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Por vertinho
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A constituição federal de 1988 -norma de maior hierarquia jurídico brasileira- assegura que todos os indivíduos são iguais sem distinção de natureza perante a lei. Sob essa ótica percebe-se a contradição do Estado com o que a Constituição Federal assegura, visto que os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado é realizado por mulheres no país, devido aos descaso governamental e pela ignorância humana a cerca do assunto. O que impede a ascensão social dos brasileiros.
Primeiramente, importa salientar o descaso governamental como um dos fatores para esse desafio, visto que não haverá um grande empenho do poder público para a criação de políticas públicas em prol do trabalho de cuidado que muitas mulheres exercem no país sem a digna remuneração. De acordo com pesquisas feitas pelo IBGE, as mulheres é o grupo social que dedica mais tempo em afazeres domésticos e a trabalho de cuidado de outros grupos sociais como crianças e idosos, fato que carece um pouco mais da atenção dos poderes públicos. Desse modo, o comportamento governamental vigente, acentua a negligência e reforça a inviabiliza o trabalho de cuidado.
Além disso, a ignorância humana acerca do tema é outro desafio para enfrentar essa problemática. Segundo o ativista Nelson Mandela, a ignorância é a arma mais perigosa no mundo. Nessa compreensão, nota-se a semelhança na fala do ativista como o que é visto na realidade contemporânea, onde ainda é alimentado o pensamento de que só as mulheres podem exercer o trabalho de cuidado no Brasil. Logo, tal pensamento colabora para o enfrentamento e de estigmas relacionados a esse grupo e profissão.
Portanto, medidas devem ser tomadas para enfrentar essa problemáticamente que ainda perpetua no território brasileiro. Logo, cabe ao poder público juntamente do Ministério do Trabalho - responsável pelos direitos trabalhistas - criarem leis públicas em prol desse trabalho, com o intuito de visibilizar e remunerar, e investir em debates públicos sobre o tema para a quebra desse pensamento na sociedade. Fazendo jus ao que a Constituição Federal assegura.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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