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Por Kerline
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A Constituição Federal de 1988 - lei fundamental e suprema do Brasil - prevê em seu artigo 5, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa a invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direto social tão importante. Contudo, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, vale ressaltar a negligência governamental para mitigar esse fito. "No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho". Trecho do poeta modernista Carlos Drummond de Andrade que retrata exatamente a invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil. De acordo com o IBGE o Sudeste contém o maior número de pessoas sem o registro de nascimento. Com isso, é visto que existe uma grande negligência governamental no Brasil.
Ademais, é fundamental apontar a insuficiente de leis como impulsionador dessa problemática no Brasil. Na Lei N 9 534 fornece o registro de nascimento gratuito no Brasil, porém, tal lei não tem sido suficiente quando se observa os dados de 2015 do IBGE apontando o menor número de pessoas sem registro com 243 mil no Centro - Oeste. Logo, é fundamental que medidas sejam feitas com urgência para eliminar essa conjuntura.
Portanto, o Estado - principal promotor da harmonia social - e o governo, por meio de capital, deve fornecer campanhas e palestras a fim de mitigar a invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicada, pois, de acordo com o filósofo Heráclito de Éfeso "Nada é permanente, exceto a mudança ".
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