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Por Midireito
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A Constituição Federal Brasileira,vigente desde 1988,preconiza em seu artigo 5, que todos os indivíduos possuem direito à cidadania e seu exercício, bem como a igualdade de direitos perante a lei. No entanto,paralelamente ao contexto atual vivenciado no País, é possível observar a existência de entraves para a efetivação da garantia de acesso à cidadania frente à invisibilidade de milhões de brasileiros diante da falta de Registro Civil. Faz-se notável,portanto,que a ineficácia estatal e as desigualdades sociais são fatores preponderantes para a persistência da problemática.
Em primeira análise,constata-se que a ineficiência governamental diante do impasse é responsável, aliada à outras questões, pelo crescente número de pessoas sem certidão de nascimento. Segundo o filósofo contratualização Jean-Jacques Rousseau,o Estado é responsável pela garantia e manutenção do bem-estar social, função que não se encontra estabelecida,à medida em que o aparato governamental não utiliza-se de medidas efetivas para a garantia da inclusão social através do Registro. Dessa forma,enquanto tal inoperância do Estado se fizer presente,o problema persistirá.
Ademais,as disparidades sociais existentes no País fomentam a invisibilidade da parcela mais pobre da sociedade que,por sua vez, é a mais atingida pela falta do documento de cadastro civil. Tal realidade pode ser transcrita através do Índice de Gini - importante medidor mundial de desenvolvimento humano - que aponta o Brasil como uma das dez nações mais desiguais do mundo, o que torna ainda mais complexa a resolução da temática de identificação do indivíduo como parte do corpo social. Depreende-se,portanto, que tais desigualdades ainda mantidas representam um retrocesso colossal para a sociedade brasileira.
Verifica-se,destarte, a urgência de medidas interventores com o fito de reduzir a invisibilidade dos cidadãos em face do registro civil,para a garantia da plena cidadania. Para tanto,o Governo Federal - por meio do Ministério da Cidadania e Direitos Humanos - aliado à mídia e empresas de iniciativa privada, implemente uma nova logística de amparo e atendimento para a emissão do Registro em locais estratégicos,incluindo áreas afastadas dos grandes centros urbanos,além de promover campanhas publicitárias acerca da importância do Registro. Assim,tal imbróglio de ordem e necessidade pública será solucionado,e o preceito constitucional supracitado será efetivado.
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