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Por vingrid
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A Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos: educação, segurança, saúde, moradia e alimentação. Todavia, indivíduos sem registros pessoais são excluídos dos direitos no artigo de 1988 devida a sua invisibilidade a cidadania no Brasil. Dessa forma, é imprescindível analisar esse revés com foco na desigualdade social e na inoperância de leis no país.
Em primeiro lugar, vale discutir a desigualdade social presente na questão. Nessa perspectiva, o sociólogo Jessé de Sousa escreveu uma tese a respeito da autocidadania, na qual, denuncia a vulnerabilidade vivenciada pela parcela pobre da população. Diante de tal exposto, a distribuição desigual de recursos, resulta em entraves responsáveis pela exclusão de indivíduos da sociedade, tal problemática se estende às pessoas sem registros civis, uma vez que, a falta de renda e o desconhecimento o coloca em situação de conformidade com a invisibilidade em relação ao estado. Fica claro, pois, que ações sejam tomadas para resolução desse entrave.
Outrossim, a inoperância de leis evidencia o número preocupante de indivíduos sem registros no Brasil. Segundo Gilberto Dimenstein em sua obra "Cidadão de Papel", a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria muitas vezes, não se concretiza na prática. Nesse sentido, a negligência do estatal quanto as pessoas sem cidadania impulsiona o empecilho, tornando- as cada vez mais omitidas no país e, consequentemente, em milhares de pessoas na situação de miséria por não possuir os direitos nacionais. Logo, é inadmissível que que esse problema perdure.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar a invisibilidade pela de falta de registros no Brasil. Assim, o Poder Legislativo - órgão responsável pela operância de leis- em conjunto com o Ministério da Cidadania, para identificação desses indivíduos, hão, por meio de fiscalizações e agentes sociais, localizar e notificar as pessoas em situação de exclusão e tornar válido o direito de todos ao registro para que toda a sociedade brasileira seja inclusa de maneira legal e justa aos direitos constitucionais do país.
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