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Por rose888
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país preve artigo 6°, o direito a documentação pessoal como inerente cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a invisibilidade ao registro civil, dificultando, desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante disso faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise deve-se destacar a ausência de medidas governamentais para combater a falta da documentação pessoal. Nesse sentido, este problema vem combinante a sociedade a exemplo da falta do registro de nascimento sem esse documento cidadão não existe oficialmente. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke configure-se como a violação do contrato social já que o estado não tem função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis com a documentação pessoal o que infelizmente é evidente no país.
Ademais é fundamental apontar a dificuldade do acesso ao local como impulsionador da falta da documentação pessoal no Brasil. Segundo o IBGE cerca de 2,9 bilhões de brasileiros não tem registro de nascimento. Além disso a fila de espera também faz com que muitos desistam. Logo é inadmissível que esse cenário continua a perdurar.
Desprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Ministério da cidadania por intermédio de projetos facilite a retiração da documentação pessoal a fim de garantir a cidadania. Assim teremos nossa sociedade mais unida onde o estado desempenha corretamente no seu contrato social tal como afirma John Locke.
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