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Por Xang
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A constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito ao lazer, como intrínseco a todo cidadão Brasileiro, no entanto, a geográfia do cinema impossibilita que parte da população Brasileira desfrute deste direito na prática.

Com o processo de urbanização houve o aumento da população das grandes cidades, a midia se tornou grande influência no desenvolvimento dos elevados índices de povoamento, e isto afetou diretamente na democratização cinematográfica, a desigualdade social no Brasil, inviabilizou o acesso ao cinema para a população pobre que se encontram nas periférias urbanas, zonas rurais, norte e nordeste.

Vale ressaltar que 73% da população Brasileira, não frequenta o cinema, no total, isto pelas condições de saneamento básico, falta de transporte publico e a desinformação, de acordo com Confúcio filosofo chinês, a cultura está acima das diferentes condições sócias, contudo, fica evidente que esta prerrogativa não tem se concretizado com ênfase, diante a este contexto, cabe aos órgãos públicos avaliar os fatores que estão favorecendo a está situação.

Por tanto para garantir a solidificação de politicas que visem um mundo melhor para todos, faz-se necessário a construção de projetos sociais que descentralize salas cinematográficas para efetivar a democratização do cinema em regiões menos favorecidas, desta forma o Brasil poderia superar este desafio.
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