Avatar do usuário
Por camila12345
Tempo de Registro Quantidade de postagens
#73115
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à propriedade como inerente a qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa o imigratório para o Brasil no século XXI, dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importe. Diante dessa pespectiva faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadrado.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para receber imigrantes de países pobres ou que sofreram catástrofes naturais. Nesse sentido, muitos dessas pessoas não tem a devida assistência quando chegam ao país. Essa pespectiva segundo as ideias do filósofo contratualista John Lucke, configura-se como uma "violação do contrato social ", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensaveis, como à propriedade o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta da elaboração de programas para capacita-los, para o mercado de trabalho. Logo, é inadimissivel que esse cenário continue a perdurar no país.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso é imprescindível que o governo, por intermédio da criação de programas como auxílios financeiros; criação de projetos escolares e moradia provisória, enquanto se prepara para o mercado de trabalho. Assim, se consolidaria uma sociedade mais igualitária, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Lucke.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear

Em 1946 os jogos de azar foram proibidos no Brasil[…]

o tema não foi trabalhado da melhor forma, além […]

Competência 1 (Norma-Padrão): 120 - Erros de pontu[…]

A construção de um submarino com propulsão nuclear[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Aguarde…
Não atualize a página.