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Por camila12345
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#73115
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à propriedade como inerente a qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa o imigratório para o Brasil no século XXI, dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importe. Diante dessa pespectiva faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadrado.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para receber imigrantes de países pobres ou que sofreram catástrofes naturais. Nesse sentido, muitos dessas pessoas não tem a devida assistência quando chegam ao país. Essa pespectiva segundo as ideias do filósofo contratualista John Lucke, configura-se como uma "violação do contrato social ", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensaveis, como à propriedade o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta da elaboração de programas para capacita-los, para o mercado de trabalho. Logo, é inadimissivel que esse cenário continue a perdurar no país.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso é imprescindível que o governo, por intermédio da criação de programas como auxílios financeiros; criação de projetos escolares e moradia provisória, enquanto se prepara para o mercado de trabalho. Assim, se consolidaria uma sociedade mais igualitária, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Lucke.
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