- 19 Out 2021, 09:33
#79784
A Constituição Federal de 1988-norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro- prevê em seu artigo (6°) o direito a liberdade religiosa como inerente a todo cidadão.Conquanto tal prerrogativa não é vista na sociedade quando se observa as implicações proporcionadas pela intolerância religiosa em território nacional. Nesse prisma, destacam-se o dois aspectos: a ausência de liberdade de religião e o crescimento das redes sociais de opinião.
Primordialmente, ausência de liberdade de religião é um desafio presente na problemática. Segundo Zygmunt Bauman, sociólogo polonês,a sociedade caminha para uma desordem mundial ,causada sobretudo pela opressão. De fato, a crítica do sociólogo é verificada em meio a sociedade,visto que devido a ausência de liberdade,a população opta por discriminar e oprimir religiões diferentes da própria para que todos vejam que a sua é a única viável. Logo urge tomar providências que solucione tal impasse.
Outrossim,as redes sociais de opinião são um entrave no que tange ao problema.Desse modo, indivíduos que propagam ódio é preconceito, baseado em suas opiniões vão para as redes em busca de apoio, invocando novas pessoas para esse cenário. No entanto,tais movimentos perdem o controle quando a população entra em colapso e passam a disseminar ódio sob outras religiões gerando condutas deturpadas . Assim, reorganizar as ações sociais é urgente.
Depreende-se, portanto,a necessidade de intervir sobre essa questão. Por conseguinte,cabe ao Estado na forma de Ministério da Justiça em união com o Sistema Legislativo aplicar leis e regas que punam as ocorrências deste crime,além de garantir que opressores e criminosos sejam punidos pelos seus atos, através das delegacias regionais,a fim de que não exista o surgimento desses crimes,sendo digitais ou não. Somente assim ,o que foi descrito na Constituição Federal poderá ser plenamente cumprido.
Primordialmente, ausência de liberdade de religião é um desafio presente na problemática. Segundo Zygmunt Bauman, sociólogo polonês,a sociedade caminha para uma desordem mundial ,causada sobretudo pela opressão. De fato, a crítica do sociólogo é verificada em meio a sociedade,visto que devido a ausência de liberdade,a população opta por discriminar e oprimir religiões diferentes da própria para que todos vejam que a sua é a única viável. Logo urge tomar providências que solucione tal impasse.
Outrossim,as redes sociais de opinião são um entrave no que tange ao problema.Desse modo, indivíduos que propagam ódio é preconceito, baseado em suas opiniões vão para as redes em busca de apoio, invocando novas pessoas para esse cenário. No entanto,tais movimentos perdem o controle quando a população entra em colapso e passam a disseminar ódio sob outras religiões gerando condutas deturpadas . Assim, reorganizar as ações sociais é urgente.
Depreende-se, portanto,a necessidade de intervir sobre essa questão. Por conseguinte,cabe ao Estado na forma de Ministério da Justiça em união com o Sistema Legislativo aplicar leis e regas que punam as ocorrências deste crime,além de garantir que opressores e criminosos sejam punidos pelos seus atos, através das delegacias regionais,a fim de que não exista o surgimento desses crimes,sendo digitais ou não. Somente assim ,o que foi descrito na Constituição Federal poderá ser plenamente cumprido.