- 01 Jan 2022, 20:57
#84246
Na obra “O espírito das leis”, Montesquieu enfatizou que é preciso analisar as relações sociais existentes em um povo para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o progresso coletivo. No entanto, ao observar a ausência do registro civil para grande parte da população brasileira, certifica-se que o pensamento do filósofo diverge da realidade tupiniquim contemporânea, haja vista a persistência da não garantia de acesso à cidadania, fato o qual impede a ascensão do Estado brasileiro. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais da chaga.
Sob esse viés, torna-se evidente que a mentalidade coletiva alicerça a problemática. Conforme o pensador Jürgen Habermas, a razão comunicativa — ou seja, o diálogo — constitui uma das etapas fundamentais do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate a respeito da invisibilidade de alguns cidadãos, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação, o qual gera indivíduos sem informação e sem senso crítico a respeito do assunto, visto que pouco se fala sobre o tema nas mídias de massa e na escola. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a consolidação do progresso sociocultural habermaseano.
Ademais, a ineficácia das leis intensifica a gravidade do problema. Segundo Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. Entretanto, a falta da devida importância para qualquer cidadão contrasta a concepção do pensador na medida em que, apesar da Constituição Federal de 1988 assegurar o direito à dignidade para todos os cidadãos, é notório que, na prática, tal garantia não está sendo cumprida de forma adequada, uma vez que o Poder Público não se preocupa em fazer o registro civil de toda a população. Dessa forma, com o fito de dirimir o revés, ações precisam ser realizadas pelas autoridades competentes.
Infere-se, portanto, que é mister atuar sobre a questão. Logo, a mídia — grande difusora de informações à sociedade — deve discutir o assunto com especialistas em direitos dos cidadãos, por intermédio de programas televisivos, com o objetivo de orientar os espectadores a respeito do impasse. Paralelamente a isso, é preciso intervir sobre a insuficiência legislativa presente na problemática. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade brasileira terá o progresso social concretizado, como enfatizou Montesquieu.
Sob esse viés, torna-se evidente que a mentalidade coletiva alicerça a problemática. Conforme o pensador Jürgen Habermas, a razão comunicativa — ou seja, o diálogo — constitui uma das etapas fundamentais do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate a respeito da invisibilidade de alguns cidadãos, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação, o qual gera indivíduos sem informação e sem senso crítico a respeito do assunto, visto que pouco se fala sobre o tema nas mídias de massa e na escola. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a consolidação do progresso sociocultural habermaseano.
Ademais, a ineficácia das leis intensifica a gravidade do problema. Segundo Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. Entretanto, a falta da devida importância para qualquer cidadão contrasta a concepção do pensador na medida em que, apesar da Constituição Federal de 1988 assegurar o direito à dignidade para todos os cidadãos, é notório que, na prática, tal garantia não está sendo cumprida de forma adequada, uma vez que o Poder Público não se preocupa em fazer o registro civil de toda a população. Dessa forma, com o fito de dirimir o revés, ações precisam ser realizadas pelas autoridades competentes.
Infere-se, portanto, que é mister atuar sobre a questão. Logo, a mídia — grande difusora de informações à sociedade — deve discutir o assunto com especialistas em direitos dos cidadãos, por intermédio de programas televisivos, com o objetivo de orientar os espectadores a respeito do impasse. Paralelamente a isso, é preciso intervir sobre a insuficiência legislativa presente na problemática. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade brasileira terá o progresso social concretizado, como enfatizou Montesquieu.
- 01 Jan 2022, 23:28
#84248
Na obra “O espírito das leis”, Montesquieu enfatizou que é preciso [Você pode simplificar por: "...enfatizou ser preciso..."] analisar as relações sociais existentes em um povo para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o progresso coletivo. No entanto, ao observar a ausência do registro civil para grande parte da população brasileira, certifica-se que o pensamento do filósofo diverge da realidade tupiniquim contemporânea, haja vista a persistência da não garantia de acesso à cidadania, fato o qual impede a ascensão do Estado brasileiro. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais da chaga.
Sob esse viés, torna-se evidente que a mentalidade coletiva alicerça a problemática. Conforme o pensador Jürgen Habermas, a razão comunicativa — ou seja, o diálogo — constitui-se uma das etapas fundamentais do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate a respeito da invisibilidade de alguns cidadãos, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação, o qual gera indivíduos sem informação e sem senso crítico a respeito do assunto, visto que pouco se fala sobre o tema nas mídias de massa e na escola. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a consolidação do progresso sociocultural habermaseano.
Ademais, a ineficácia das leis intensifica a gravidade do problema. Segundo Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. Entretanto, a falta da devida importância para qualquer cidadão contrasta a concepção do pensador na medida em que [‘na medida em que’ é uma expressão prolixa. É preferível dizer “enquanto”,] apesar da Constituição Federal de 1988 assegurar o direito à dignidade para todos os cidadãos, é notório que, na prática, tal garantia não está sendo cumprida de forma adequada, uma vez que o Poder Público não se preocupa em fazer o registro civil de toda a população. Dessa forma, com o fito de dirimir o revés, ações precisam ser realizadas pelas autoridades competentes.
Infere-se, portanto, que é [é preferível dizer: "por conseguinte, é mister... ] mister atuar sobre a questão. Logo, a mídia — grande difusora de informações à sociedade — deve discutir o assunto com especialistas em direitos dos cidadãos, por intermédio de programas televisivos, com o objetivo [visando orientar] de orientar os espectadores a respeito do impasse. Paralelamente a isso, é preciso intervir sobre a insuficiência legislativa presente na problemática. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade brasileira terá o progresso social concretizado, como enfatizou Montesquieu.
Sugestão de reescrita ou análise.
Erros gramaticais.
Comentários.
Sob esse viés, torna-se evidente que a mentalidade coletiva alicerça a problemática. Conforme o pensador Jürgen Habermas, a razão comunicativa — ou seja, o diálogo — constitui-se uma das etapas fundamentais do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate a respeito da invisibilidade de alguns cidadãos, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação, o qual gera indivíduos sem informação e sem senso crítico a respeito do assunto, visto que pouco se fala sobre o tema nas mídias de massa e na escola. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a consolidação do progresso sociocultural habermaseano.
Ademais, a ineficácia das leis intensifica a gravidade do problema. Segundo Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. Entretanto, a falta da devida importância para qualquer cidadão contrasta a concepção do pensador na medida em que [‘na medida em que’ é uma expressão prolixa. É preferível dizer “enquanto”,] apesar da Constituição Federal de 1988 assegurar o direito à dignidade para todos os cidadãos, é notório que, na prática, tal garantia não está sendo cumprida de forma adequada, uma vez que o Poder Público não se preocupa em fazer o registro civil de toda a população. Dessa forma, com o fito de dirimir o revés, ações precisam ser realizadas pelas autoridades competentes.
Infere-se, portanto, que é [é preferível dizer: "por conseguinte, é mister... ] mister atuar sobre a questão. Logo, a mídia — grande difusora de informações à sociedade — deve discutir o assunto com especialistas em direitos dos cidadãos, por intermédio de programas televisivos, com o objetivo [visando orientar] de orientar os espectadores a respeito do impasse. Paralelamente a isso, é preciso intervir sobre a insuficiência legislativa presente na problemática. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade brasileira terá o progresso social concretizado, como enfatizou Montesquieu.
Sugestão de reescrita ou análise.
Erros gramaticais.
Comentários.
- 02 Jan 2022, 10:56
#84257
No seu D1, você argumentou que a falta de debates forma mais indivíduos sem conhecimento e senso crítico acerca do assunto. Entretanto, qual seria a consequência disso para as pessoas sem registro civil? Isso deveria estar claro.
No seu D2, você falou que o poder público não se preocupa em fazer o registro civil de toda a população. Porém, como ele iria fazer isso? Isso deveria estar claro.
Na sua Conclusão, você disse a seguinte frase:
“Paralelamente a isso, é preciso intervir sobre a insuficiência legislativa presente na problemática”
Você disse que é preciso intervir, mas não falou como. Isso não resolveu a sua segunda tese, o que resulta numa falha no projeto de texto.
De resto, ótima redação. Parabéns!
Vini0324 escreveu:@JoaoPedro72 @EuDavila
Vocês podem dar uma olhada na minha redação?
Vini0324 escreveu:@JoaoPedro72 @EuDavilaRedação excelente em vários aspectos, porém alguns erros no que tange à qualidade argumentativa foram, no meu olhar, observados. Eles são:
Vocês podem dar uma olhada na minha redação?
No seu D1, você argumentou que a falta de debates forma mais indivíduos sem conhecimento e senso crítico acerca do assunto. Entretanto, qual seria a consequência disso para as pessoas sem registro civil? Isso deveria estar claro.
No seu D2, você falou que o poder público não se preocupa em fazer o registro civil de toda a população. Porém, como ele iria fazer isso? Isso deveria estar claro.
Na sua Conclusão, você disse a seguinte frase:
“Paralelamente a isso, é preciso intervir sobre a insuficiência legislativa presente na problemática”
Você disse que é preciso intervir, mas não falou como. Isso não resolveu a sua segunda tese, o que resulta numa falha no projeto de texto.
De resto, ótima redação. Parabéns!
- 02 Jan 2022, 13:10
#84262
@JoaoPedro72, por a correção do enem ser um pouco superficial, visto que eles só tem 3 minutos pra corrigir a redação, você acha que eles vão tirar ponto da C3?
- 02 Jan 2022, 13:32
#84263
Vini0324 escreveu:@JoaoPedro72, por a correção do enem ser um pouco superficial, visto que eles só tem 3 minutos pra corrigir a redação, você acha que eles vão tirar ponto da C3?Olha, não sei exatamente, mas creio que é provável que eles tirem apenas 40 pontos e deixem você com 960.