- 04 Jan 2022, 21:23
#84389
"Não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas". Mediante o pensamento do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, compreende-se que, com os meios eficazes, a sociedade brasileira poderá se ver livre dos problemas relacionados à falta de registro civil no país, sendo esse a garantia de acesso à cidadania no Brasil. É preciso analisar, portanto, a negligência governamental como elemento propulsor do imbróglio e as suas consequências hodiernas.
A priori, faz-se oportuno retomar os estudos do pensador Thomas que, em seu livro "Leviatã", defende a obrigação do Estado de proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. A máxima do pensador, porém, vai de encontro com o cenário vigente, uma vez que o poder público não direciona um olhar para meios que resolveriam o revés em questão, como uma ampliação do acesso à cartórios no país e também uma maior divulgação acerca dos benefícios do registro civil. Portanto, enquanto as autoridades manterem-se negligentes, poder-se-á observar a persistência da falta de acesso ao registro civil no país.
Em consequência dessa inércia governamental em frente aos inúmeros brasileiros sem essa garantia civil, temos a manutenção de uma significativa parcela da população brasileira deficiente em relação ao acesso aos seus direitos básicos. De acordo com o artigo sexto da Constituição Federal brasileira, são direitos do cidadão diversos benefícios, como o acesso á alimentação, à saúde, à moradia e à educação. Entretanto, com bases nos dados do IBGE 2015, mais de 2,5 milhões de brasileiros carecem de registro civil, o que os impedem de acessar os direitos previstos na Constituição de 1988, uma vez que não são caracterizados como cidadãos. Dessa maneira, diversos empecilhos sociais são desenvolvidos a partir da questão em debate.
Diante desse cenário, medidas para mitigar os desafios oriundos da invisibilidade de diversos cidadãos brasileiros tornam-se urgentes. Com isso, o Ministério da Cidadania-responsável pelas políticas de integração social-deve, através de investimentos públicos, proporcionar uma maior acesso à cartórios aos negligenciados nesse quesito, a fim de ampliar a possibilidade de registro civil a esses. Ademais, o Ministério da Cidadania deve, também, a partir de publicações nas redes sociais e campanhas públicas, conscientizar a população acerca dos benefícios garantidos por lei àqueles que possuem a identidade brasileira formalizada, visando uma maior adesão ao processo àqueles quem têm acesso à cartórios. Espera-se que essas medidas mostrem-se eficazes e, como dito por Bauman, tornem a realidade brasileira melhor.
A priori, faz-se oportuno retomar os estudos do pensador Thomas que, em seu livro "Leviatã", defende a obrigação do Estado de proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. A máxima do pensador, porém, vai de encontro com o cenário vigente, uma vez que o poder público não direciona um olhar para meios que resolveriam o revés em questão, como uma ampliação do acesso à cartórios no país e também uma maior divulgação acerca dos benefícios do registro civil. Portanto, enquanto as autoridades manterem-se negligentes, poder-se-á observar a persistência da falta de acesso ao registro civil no país.
Em consequência dessa inércia governamental em frente aos inúmeros brasileiros sem essa garantia civil, temos a manutenção de uma significativa parcela da população brasileira deficiente em relação ao acesso aos seus direitos básicos. De acordo com o artigo sexto da Constituição Federal brasileira, são direitos do cidadão diversos benefícios, como o acesso á alimentação, à saúde, à moradia e à educação. Entretanto, com bases nos dados do IBGE 2015, mais de 2,5 milhões de brasileiros carecem de registro civil, o que os impedem de acessar os direitos previstos na Constituição de 1988, uma vez que não são caracterizados como cidadãos. Dessa maneira, diversos empecilhos sociais são desenvolvidos a partir da questão em debate.
Diante desse cenário, medidas para mitigar os desafios oriundos da invisibilidade de diversos cidadãos brasileiros tornam-se urgentes. Com isso, o Ministério da Cidadania-responsável pelas políticas de integração social-deve, através de investimentos públicos, proporcionar uma maior acesso à cartórios aos negligenciados nesse quesito, a fim de ampliar a possibilidade de registro civil a esses. Ademais, o Ministério da Cidadania deve, também, a partir de publicações nas redes sociais e campanhas públicas, conscientizar a população acerca dos benefícios garantidos por lei àqueles que possuem a identidade brasileira formalizada, visando uma maior adesão ao processo àqueles quem têm acesso à cartórios. Espera-se que essas medidas mostrem-se eficazes e, como dito por Bauman, tornem a realidade brasileira melhor.
- 05 Jan 2022, 17:02
#84426
C1- achei mais de três erros (a maior parte deles na parte final)
C2- tem tese, o modelo é do gênero, tem repertório, ele é legitimado e produtivo
C3- achei um bom projeto de texto
C4- achei estranho o "com isso" na intervenção
C5- achei completo, com os 5 agentes
C2- tem tese, o modelo é do gênero, tem repertório, ele é legitimado e produtivo
C3- achei um bom projeto de texto
C4- achei estranho o "com isso" na intervenção
C5- achei completo, com os 5 agentes
- 06 Jan 2022, 05:05
#84453
“acesso à cartórios” não ocorre crase.
Bom repertório do Bauman.
Boa tese.
Boa argumentação no 2ºparág
Bom repertório do Thomas Hobbes (legitimado, pertinente e de uso produtivo)
Boa argumentação no 3ºparág
Bom repertório da Constituição Federal (legitimado, pertinente e de uso produtivo)
Bem redundante esse trecho “o Ministério da Cidadania-responsável pelas políticas de integração social-“
Bons conectivos, bom uso dos repertório, deixando o texto bem articulado.
Boa intervenção 1, mas fica alguns questionamentos: como vai ser feito os acesso Sugestão: poderia ter falado em cartórios itinerantes.
Boa intervenção 2, bem completa.
C1: 200
C2: 200
C3: 200
C4: 200
C5: 200
Nota: 1000
Faixa de nota: no mínimo, 900+
Bom repertório do Bauman.
Boa tese.
Boa argumentação no 2ºparág
Bom repertório do Thomas Hobbes (legitimado, pertinente e de uso produtivo)
Boa argumentação no 3ºparág
Bom repertório da Constituição Federal (legitimado, pertinente e de uso produtivo)
Bem redundante esse trecho “o Ministério da Cidadania-responsável pelas políticas de integração social-“
Bons conectivos, bom uso dos repertório, deixando o texto bem articulado.
Boa intervenção 1, mas fica alguns questionamentos: como vai ser feito os acesso Sugestão: poderia ter falado em cartórios itinerantes.
Boa intervenção 2, bem completa.
C1: 200
C2: 200
C3: 200
C4: 200
C5: 200
Nota: 1000
Faixa de nota: no mínimo, 900+