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Por Aida
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 6° artigo o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa o reconhecimento da contribuição das mulheres nas ciências da saúde no Brasil na sociedade contemporânea, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Assim, é lícito afirmar que negligência governamental e desigualdade social contribui para a perpetuação desse cenário negativo.
Em primeira análise, vale ressaltar que a negligência governamental é um problema. Sob a perspectiva do filósofo contratualista John Locke, o Estado foi criado por um pacto social para assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos e proporcionar relações harmônicas. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato social no cenário moderno brasileiro, visto que, pela baixa atuação das autoridades, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa situação caótica.
Ademais, a desigualdade social apresenta-se como outro desafio da problemática. De acordo com o escritor e dramaturgo paraibano Ariano Suassuna “A injustiça secular dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos.” Sob esse viés, percebe-se que o Brasil não pode ser considerada uma nação justa, democrática e solidária. Destarte, esse fator retarda a resolução do empecilho, já que desigualdade social contribui para a perpetuação desse cenário deletério.
Portanto, medidas devem ser tomadas para resolver esse impasse, o qual gera prejuízos ao Brasil. Logo, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério das Comunicações, necessita criar uma campanha informativa acerca dos reconhecimentos das contribuições das mulheres nas ciências da saúde no Brasil, divulgando-a em redes sociais e horários de elevada audiência, de modo a atingir o maior número de cidadãos e fornecer conhecimento para que o problema em questão seja extinto. Dessa forma, os atrasos causados por determinada problemática não serão atenuados da realidade nacional.
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