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Por tobeseerkind
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, que o direito à liberdade religiosa é inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se visto com ênfase na prática quando se observa o panorama dos casos de intolerância religiosa no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o intolerância. Nesse sentido, preconceituosos se sentem livres para continuarem a despejar ofensas e infringir medo nas pessoas que exercem religiões minoritárias (principalmente afro-brasileiras) pois a legislação brasileira é ineficaz no combate aos ocorridos. Essa conjuntura, seguindo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como a liberdade religiosa, o que lamentavelmente é evidente no país.

Em uma segunda análise, é fundamental apontar o preconceito com o diferente como impulsionador da intolerância religiosa no Brasil. Segundo pesquisas, as religiões afro-brasileiras são alvos constantes de ataques, em que seus terreiros são queimados e seus integrantes são agredidos e, não raro, mortos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de uma legislação mais rígida e práticas educativas visando informar os jovens (como paletras sobre religiões não-predominantes em escolas), reforce o combate à intolerância religiosa. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, em que o Estado desempenhará corretamente seu contrato social, como diz John Locke.
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