- 16 Mar 2022, 22:24
#88504
De acordo com a Lei Aurea de 1888 foi concedida liberdade total a escravos que ainda existiam no Brasil. No entanto, os caminhos para combater o racismo no Brasil, mostrar-se esse direito inoperante, uma vez que ainda ocorre muitos casos de racismo no Brasil. Assim, o preconceito racial, como também a discriminação racial.
Em primeira análise, coven ressaltar que o preconceito racial é a causa notória da questão. Segundo o Filósofo Juan Jacques rousseau, "A força fez os primeiros escravos, a sua covardia perpetuou-se". Nessa perspetiva, è valido ressaltar a estereotipação da mídia em relação aos personagens afrodescendentes, que estão, na maioria das vezes, ocupando papéis de bandidos, favelados, domésticas, etc. Logo o governo deve investir em palestras sobre o preconceito racial em escolas e em mídias sociais.
Outroassim, outro fator contribuinte é a descriminação racial para a manutenção dessa mazela. Sob este viés, segundo o Artigo 1: do Estatuto da igualdade racial, a descriminação racial e toda distinção, exclusão, inclusão, restrição ou preferência basiado em raça, cor, descendencia ou origem racial ou étnica. Pode-se observar que no Brasil o racismo não é praticado de for ma velado, mas sim escancarada, especialmente
considerando os aspectos estruturais e institucionais.
Sendo assim, devem garantir a representatividade de raças e etnias nos espaços coletivos de decisões.
Em primeira análise, coven ressaltar que o preconceito racial é a causa notória da questão. Segundo o Filósofo Juan Jacques rousseau, "A força fez os primeiros escravos, a sua covardia perpetuou-se". Nessa perspetiva, è valido ressaltar a estereotipação da mídia em relação aos personagens afrodescendentes, que estão, na maioria das vezes, ocupando papéis de bandidos, favelados, domésticas, etc. Logo o governo deve investir em palestras sobre o preconceito racial em escolas e em mídias sociais.
Outroassim, outro fator contribuinte é a descriminação racial para a manutenção dessa mazela. Sob este viés, segundo o Artigo 1: do Estatuto da igualdade racial, a descriminação racial e toda distinção, exclusão, inclusão, restrição ou preferência basiado em raça, cor, descendencia ou origem racial ou étnica. Pode-se observar que no Brasil o racismo não é praticado de for ma velado, mas sim escancarada, especialmente
considerando os aspectos estruturais e institucionais.
Sendo assim, devem garantir a representatividade de raças e etnias nos espaços coletivos de decisões.