- 28 Mar 2022, 21:14
#89353
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à igualdade como inferente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a intolerância religiosa dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desrespeito e atitudes preconceituosas. Nesse sentido, pode ocorrer várias séries de problemas tais como, ofensas pessoais por conta da religião ou ofensas contra liturgias. Essa conjuntura, seguindo as ideias do filosófico contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadões desfrutem de direitos indispensáveis, como igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que o crime de ódio que causa problema soberania e a dignidade humana, gera grandes consequências como impulsionador da intolerância no Brasil. Segundo o escritor Jonathan Swift "nós temos a religião suficiente para nos odiarmos, mas não aqui basta para nos amarmos uns aos outros". Diante de tal exposto é notório que esse problema pode ocorrer de uma maneira extremamente agressiva e ofensiva. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso, é imprescindível que o ministério da mulher, família e direitos humanos, por intermédio de um debate que desenvolva mais conhecimento sobre determinado assunto de religião, criar campanhas com mais estrutura e desenvolvimento a fim de adversar a intolerância religiosa. Assim, se consolidará uma sociedade mais empática, humana e respeitosa, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social" tal como afirma John Locke.
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à igualdade como inferente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a intolerância religiosa dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desrespeito e atitudes preconceituosas. Nesse sentido, pode ocorrer várias séries de problemas tais como, ofensas pessoais por conta da religião ou ofensas contra liturgias. Essa conjuntura, seguindo as ideias do filosófico contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadões desfrutem de direitos indispensáveis, como igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que o crime de ódio que causa problema soberania e a dignidade humana, gera grandes consequências como impulsionador da intolerância no Brasil. Segundo o escritor Jonathan Swift "nós temos a religião suficiente para nos odiarmos, mas não aqui basta para nos amarmos uns aos outros". Diante de tal exposto é notório que esse problema pode ocorrer de uma maneira extremamente agressiva e ofensiva. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso, é imprescindível que o ministério da mulher, família e direitos humanos, por intermédio de um debate que desenvolva mais conhecimento sobre determinado assunto de religião, criar campanhas com mais estrutura e desenvolvimento a fim de adversar a intolerância religiosa. Assim, se consolidará uma sociedade mais empática, humana e respeitosa, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social" tal como afirma John Locke.