Por Sofia14
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Consta, no Artigo 6° da Constituição Federal, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática se observar o conflito entre gerações e seus desafios na sociedade contemporânea, uma vez que é notório ser este um problema informacional pautado na estigmatização geracional. Dentre outros fatores relacionados à problemática, destacam-se o silenciamento e a falta de empatia.

Inicialmente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o silenciamento. Nesse sentido, nota-se que o Poder Público não formenta ambientes favoráveis à criação de debates saudáveis sobre assuntos que digam respeito à geração atual e seus antepassados, visto que se beneficia do conflito geracional, principalmente em questões políticas. Essa conjectura, segundo Jonh Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que a nação desfrute de direitos indispensáveis, como a educação por meio da argumentação. Assim, faz-se necessária a dissolução dessa conjuntura.

Ademais, tais conflitos geracionais encontram terra fértil na falta de empatia. Na obra “Modernidade Líquida", Zigmut Bauman defende que a pós-modernidade é fortemente influenciada pelo individualismo. Em virtude disso, há como consequência a falta de empatia, pois para se colocar no lugar do outro é preciso deixar de olhar apenas para si. Essa liquidez influi sobre a questão da divergência entre as genealogias, posto que a mentalidade social vigente tende a ser demasiada egocêntrica, já que as gerações tendem a acreditar apenas nas próprias verdades absolutas. Dessa maneira, o pensamento de Bauman se torna verídico.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Para isso, os Ministérios da Educação e da Comunicação devem criar campanhas informacionais por meio das mídias de massa, de modo a incentivar conversas sobre o tema, com o intuito de diminuir as contendas entre os ramos genealógicos. Destarte, a Constituição e o princípio de Locke poderão vigorar.
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