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Por Natanx
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inferência a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a importância da saúde no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o descaso na saúde pública brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde pública, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o cidadão como principal inocente nesse caso, o estado aproveita a inocência do cidadão e tira cada vez mais o seu direito. Segundo o IBGE 70% da população brasileira só tem acesso à saúde pelo SUS, ou seja, mais da metade da população depende da saúde pública. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a população brasileira, por intermedio da lei, busque os seus direitos, reivindicando a saúde pública brasileira. A fim de buscar melhorias para o cidadão brasileiro que passa por esse descaso diariamente.
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