- 29 Out 2022, 20:33
#102171
A Constituição Federal de 1988 objetiva garantir aos cidadãos o pleno acesso à estabilidade econômica. Entretanto, na hodiernidade brasileira, observa-se a procura por formas de organização da sociedade para enfrentar os problemas econômicos no país. Dessa forma, a fim de que o corpo social avance positivamente, faz-se necessária a análise de dois empecilhos: a desigualdade e a omissão do Estado.
A princípio, é imperioso destacar que a disparidade socioeconômica invisibiliza os desempregados. Acerca disso, segundo o pensador Ariano Suassuna, existe uma injustiça secular no território nacional capaz de dividi-lo em duas vertentes: a dos privilegiados e a dos despossuídos. Nessa lógica, a distinção trabalhística vigente na terra tupiniquim comprova a tese de Suassuna, uma vez que, infelizmente, há os cidadãos que possuem trabalhos formais — carteira assinada —, enquanto existem indivíduos que exercem labores informais — autônomos. Como resultado disso, este último grupo fica a mercê de salários baixos ou não assegurados, de modo que, geralmente, a renda conquistada no término do mês não consiga amparar as diversas dívidas. Assim, os empregados informais são postos em estado de invisibilidade social, o que urge ações interventoras para combater esse revés.
Ademais, é importante ressaltar que a ociosidade governamental não contribui para a resolução dos prejuízos financeiros da sociedade. De acordo com Thomas Hobbes, o Estado tem como competência primordial garantir o bem comum. Sob essa ótica, as atitudes estatais brasileiras se distanciam do pensamento de Hobbes, na medida em que as autoridades não proporcionam meios eficientes para a comunidade civil combater as suas instabilidades econômicas, como a falta de distribuição de cursos gratuitos de educação financeira. Logo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.
Portanto, cabe as escolas, mediante o apoio do Ministério da Educação, promover uma série de palestras pedagógicas a respeito de empreendedorismo para a população de empregos informais — distribuindo, no fim das aulas, certificados viáveis para a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho —, a fim de que o coletivo social, posteriormente, se reorganize em direção a ascensão econômica. Feito isso, poderão ser aplicados fielmente os benefícios previstos pela Carta Magna.
A princípio, é imperioso destacar que a disparidade socioeconômica invisibiliza os desempregados. Acerca disso, segundo o pensador Ariano Suassuna, existe uma injustiça secular no território nacional capaz de dividi-lo em duas vertentes: a dos privilegiados e a dos despossuídos. Nessa lógica, a distinção trabalhística vigente na terra tupiniquim comprova a tese de Suassuna, uma vez que, infelizmente, há os cidadãos que possuem trabalhos formais — carteira assinada —, enquanto existem indivíduos que exercem labores informais — autônomos. Como resultado disso, este último grupo fica a mercê de salários baixos ou não assegurados, de modo que, geralmente, a renda conquistada no término do mês não consiga amparar as diversas dívidas. Assim, os empregados informais são postos em estado de invisibilidade social, o que urge ações interventoras para combater esse revés.
Ademais, é importante ressaltar que a ociosidade governamental não contribui para a resolução dos prejuízos financeiros da sociedade. De acordo com Thomas Hobbes, o Estado tem como competência primordial garantir o bem comum. Sob essa ótica, as atitudes estatais brasileiras se distanciam do pensamento de Hobbes, na medida em que as autoridades não proporcionam meios eficientes para a comunidade civil combater as suas instabilidades econômicas, como a falta de distribuição de cursos gratuitos de educação financeira. Logo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.
Portanto, cabe as escolas, mediante o apoio do Ministério da Educação, promover uma série de palestras pedagógicas a respeito de empreendedorismo para a população de empregos informais — distribuindo, no fim das aulas, certificados viáveis para a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho —, a fim de que o coletivo social, posteriormente, se reorganize em direção a ascensão econômica. Feito isso, poderão ser aplicados fielmente os benefícios previstos pela Carta Magna.
- 29 Out 2022, 20:36
#102173