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Por igorsamuel
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#108842
Em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a história da América Latina: a Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo texto garante a liberdade religiosa a todos. Entretanto, o desencontro de caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil impede que os adeptos de determinada fé vivenciem o direito descrito. Com efeito, para solucionar o impasse há de se combater a omissão estatal e a sensação de superioridade de certos cidadãos.

À priori, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa no século XVIII, diz respeito ao dever que o estado tem - ou deveria ter - de garantir direitos básicos. Todavia, a perpetuação da omissão estatal deixa claro que o contratualismo europeu é uma utopia. Fato que se justifica pela falta de penas mais justas e garantia do verídico estado-laico.

À posteriori, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, a aversão a religiões alheias - principalmente afro-brasileiras - receberá o devido tratamento da população que em muitos dos casos toma sua fé como verdade absoluta e despreza a fé alheia. A esse respeito o filósofo político John Rawls entendia que desigualdades são obstáculos para equidade. Nesse sentido, as vítimas de feitos preconceituosos vivenciam, em suas rotinas, a carência denunciada por Rawls, enquanto sua doutrina é depreciada pelos cidadãos.

Portanto, para garantir os benefícios previstos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, as escolas - responsáveis pela transformação social - devem estimular a comunidade a exigir melhorias em relação ao combate a intolerância religiosa no Brasil, através de ações comunitárias capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de fazer com que o direito descrito na Convenção deixe de ser uma ficção entre a população verde-amarela.
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