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Por Andressacbz
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#110893
Pode se afirmar que vivemos em um país de ampla diversidade religiosa, a constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação assegura a liberdade de crença religiosa as pessoas.
O direito de criticar os dogmas é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensivas e o tratamento diferenciado a alguém pela sua crença é crime.
Conforme o art. 208, a pena por intolerância religiosa é de um mês a um ano, ou multa. Se ocorrer violência, a pena é aumentada de um terço, sem o prejuízo da correspondência à violência. Os Fiéis de religiões afro-brasileiras são as principais vítimas de intolerância religiosa.
Conforme a Secretaria de Direitos Humanos, entre 2011 e 2014, foram feitas 75 denúncias por intolerância religiosa, contra aos afro-brasileiros. Entretanto, isso é algo triste, que deveria acabar, e para isso devemos todos respeitar as demais crenças existentes em nosso país. Podemos promover discussões sobre essa temática, para que se discuta a importância do respeito as demais crenças. Também é de grande importância realizações de campanhas contra a intolerância religiosa, nos canais de televisão, nas rádios e nas ruas. Intolerância religiosa é crime! Jamais de proceder contra a justiça, nem mesmo retribuir a injustiça como pensa a multidão, pois o procedimento injusto é sempre inadmissível. (Platão)
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